Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.364/2019

Dispõe sobre a transferência de Unidade Administrativa da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento – SEP.

DECRETO Nº 4.364-R, DE 29 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a transferência de Unidade Administrativa da Secretaria de Estado do Governo - SEG para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Secretaria de Estado do Governo - SEG, para a Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, a Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos - SUBCAP.

Art. 2º À Subsecretaria de Estado de Captação de Recursos compete:

I - prestar apoio técnico e administrativo à SEP nos assuntos relacionados com a captação de recursos nacionais e internacionais para a implementação de programas e projetos que integram as diretrizes do Governo do Estado do Espírito Santo;

II - coordenar a elaboração de estudos e atividades estabelecidas pelas instituições financiadoras em seu ciclo de projeto e daqueles definidos durante a fase de reparação e do cumprimento das exigências normativas do Governo Federal para obtenção de financiamentos;

III - viabilizar os programas demandados pelas Secretarias de Estado e demais órgãos da administração estadual, a partir da identificação de fontes de financiamento nacionais e internacionais

IV - outras atividades correlatas.

Art. 3º Ao Subsecretário de Estado compete as responsabilidades e atribuições constante do

Art. 47, da Lei 3043 /75.

Art. 4º A representação gráfica da SEP é a constante do anexo I, que integra este Decreto.

Art. 5º Fica transferido da SEG para a SEP o cargo de provimento em comissão e respectivo ocupante, constante do anexo II que integra este Decreto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 30 dias do mês de janeiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/01/2019)

ANEXO I A que se refere o artigo 4º

ANEXO II Cargo comissionado e respectivo ocupante transferido para a SEP, a que se refere o artigo 5º

Nomenclatura Ref. Quant. Ocupantes

Subsecretário de Estado de Captação de Recursos QCE-01 01 Regina Curitiba da Silva

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO I

A que se refere o artigo 4º

ANEXO II

Cargo comissionado e respectivo ocupante transferido para a SEP, a que se refere o artigo 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.