Decreto nº 4.367/2019
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça – SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.367- R, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, V, letra "a" e "b" da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída na estrutura organizacional básica da SEJUS, em nível de Gerência, a Subsecretaria de Ressocialização e em nível de assessoramento a Assessoria de Compliance, a Assessoria de Políticas Públicas de Justiça e a Assessoria de Modernização Administrativa, todas subordinadas hierarquicamente ao Secretário de Estado da Justiça, sem aumento de despesa, na forma prevista no Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º À Subsecretaria de Ressocialização compete a realização das atividades e assistência e reintegração dos egressos à sociedade, ficando as Gerências de Educação e Trabalho e de Reintegração Social e Cidadania e o Grupo Interconfessional, subordinadas à mesma. Os técnicos de psicologia e assistência social localizados nas unidades prisionais ficam vinculados à Gerência de Educação e Trabalho.
Art. 3º À Assessoria de Compliance compete a avaliação de riscos e procedimentos, a realização de estudos, diagnósticos, planejamento e projetos especiais com a finalidade de assegurar a integridade, a governança, a transparência e assessoria em controle interno, bem como auxiliar as atividades da Unidade Executora de Controle Interno - UECI.
Art. 4º À Assessoria de Políticas Públicas de Justiça compete a realização de estudos, planejamento e projetos voltados para a criação de mecanismos que visem a prevenção, mediação e conciliação de conflitos, atuando junto à sociedade civil organizada e comunidades.
Art. 5º À Assessoria de Modernização Administrativa compete a realização de estudos, diagnósticos, planejamento, projetos especiais e assessoria em assuntos afetos à gestão, visando o aprimoramento e modernização da estrutura administrativa, primando pela racionalização, inovação e otimização de recursos públicos, observando-se as melhores práticas de gestão.
Art. 6º Fica renomeada a Subsecretaria de Controle e Suporte em Subsecretaria de Planejamento e Controle.
Art. 7º Ficam transferidas para a Subsecretaria para Assuntos Administrativos a Gerência de Controle, Monitoramento e avaliação de Gestão Penitenciária, a Subgerência de Controle, Monitoramento e Avaliação de Gestão Penitenciária, a Subgerência de Fiscalização de Alimentação e Nutrição do Sistema Penal e 10 Funções Gratificadas de Fiscalização de Gestão Penitenciária.
Art. 8º Fica extinta a Subgerência de Atenção Psicossocial.
Art. 9º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS e sem implicar aumento na despesa fixada, ficam transformados os Cargos de Provimentos em Comissão e Função Gratificada constantes do anexo único, que integra este Decreto.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/02/2019)
ANEXO ÚNICO Transformação a que se refere o
Art. 1º
Cargos comissionados para transformação
Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)
Diretor de Unidade QCE-04 1 4.306,93 4.306,93
Subgerente QCE-05 1 2.871,30 2.871,30
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 2.871,30 2.871,30
Coordenador de Núcleo QC-01 5 1.917,53 9.587,65
Coordenador QC-01 3 1.917,53 5.752,59
Supervisor I QC-01 1 1.917,53 1.917,53
Supervisor de Segurança QC-03 11 1.133,49 12.468,39
Assistente Técnico QC-04 4 871,44 3.485,76
Motorista de Gabinete QC-04 1 871,44 871,44
Secretário de Comissão Processante QC-04 2 871,44 1.742,88
Assistente Técnico QC-05 2 669,02 1.338,04
Função Gratificada FG-01 3 107,44 322,32
Função Gratificada de Adestrador de Cães FG-AC 3 1.052,39 3.157,17
TOTAL GERAL - 38 - 50.693,30
Cargos comissionados transformados
Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)
Subsecretário de Estado QCE-01 1 9.331,69 9.331,69
Assessor Especial Nível III QCE-01 2 9.331,69 18.663,38
Assessor Especial Nível IV QCE-03 3 5.742,59 17.227,77
Assessor Especial Nível I QCE-04 1 4.306,93 4.306,93
Assistente Técnico I QC-03 1 1.133,49 1.133,49
TOTAL GERAL 8 50.663,26
*Economia Gerada: R$ 30,04 (trinta reais e quatro centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
ANEXO ÚNICO
Transformação a que se refere o
Art. 1º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.