Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.369/2019

Dispõe sobre os recursos financeiros a serem revertidos ao Tesouro Estadual, no exercício de 2019, com base na Lei Complementar nº 833/2016.

DECRETO Nº 4.369- R, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre os recursos financeiros a serem revertidos ao Tesouro Estadual, no exercício de 2019, com base na Lei Complementar nº 833 /2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e ainda, de acordo com o previsto no art. 1º da Lei Complementar nº 833 , de 29.08.2016, DECRETA:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao Tesouro Estadual o superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2018 dos recursos vinculados dos Fundos e Autarquias.

Art. 2º O art. 1º deste decreto não se aplica aos Fundos e Autarquias que possuem recursos vinculados por normas constitucionais ou legislação federal.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Fazenda notificará cada Unidade Gestora apontando o montante e o prazo para execução da reversão.

Parágrafo único. Em caso de descumprimento do prazo mencionado no caput, a Gerência Geral de Finanças do Estado fica autorizada a emitir ordem bancária de transferência com origem na unidade gestora.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/02/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 833/2016 de 29/08/2016