Decreto nº 4.371/2019
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.371- R, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, da Secretaria de Estado de Governo - SEG, da Vice Governadoria e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/02/2019)
ANEXO ÚNICO
Transformação a que se refere o
Art. 1º
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)
ADERES Assessor Especial Nível I AD-03 01 5.972,26 5.972,26
SESA Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.742,59 5.742,59
SESA Corregedor QCE-03 01 5.742,59 5.742,59
SESA Coordenador Geral do LACEN QCE-04 01 4.306,93 4.306,93
SESA Chefe de Núcleo Especial QCE-04 02 4.306,93 8.613,86
SESA Agente de Serviço II QC-06 01 513,48 513,48
VICE GOVERNADORIA Assessor Especial Nível III QCE-01 01 9.331,69 9.331,69
Total Geral - 08 - 40.223,40
Cargo Comissionados e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)
ADERES Coordenador de Projetos CP-FG 01 2.799,63 2.799,63
ADERES Assessor Especial Nível II AD-06 01 2.986,15 2.986,15
SESA Coordenador Geral do LACEN QCE-02 01 7.896,04 7.896,04
SESA Coordenador de Projetos COD-FG COD-FG 02 1.025,47 2.050,94
SESA Corregedor FG-CORR 01 3.732,68 3.732,68
SESA Chefe de Núcleo Especial FG-CNE 02 2.799,63 5.599,26
SESA Coordenador de Projetos CP-FG 01 2.799,63 2.799,63
SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30
SEGER Funcao Gratificada FG-01 FG-01 02 112,81 225,62
SEGER Função Gratificada FG-03 FG-03 02 80,61 161,22
VICE GOVERNADORIA Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93
VICE GOVERNADORIA Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30
VICE GOVERNADORIA Supervisor I QC-01 01 1.917,53 1.917,53
Total Geral - 17 40.218,23
*Economia Gerada: R$ 5,17 (cinco reais e dezessete centavos)
(Retificação Publicada no D.O.E. em 22/02/2019)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.