Decreto nº 4.372/2019
Altera a estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão Espírito Santo – RTV/ES, e transforma cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.372- R, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional básica da Rádio e Televisão Espírito Santo - RTV/ES, e transforma cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da RTV/ES, em nível de gerência, a Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 2º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da RTV/ES, as seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Jornalismo - Rádio;
II - a Subgerência de Comercialização de Espaço Publicitário.
Art. 3º As competências da Gerência de Jornalismo - Rádio estabelecidas no art. 18 da LC nº 250 /2002, ficam transferidas para a Diretoria de Rádio.
Art. 4º As competências da Subgerência de Comercialização de Espaço Publicitário estabelecidas no art. 28 da LC nº 250 /2002, ficam transferidas para a Gerência Financeira.
Art. 5º Compete à Diretoria Administrativa e Financeira a coordenação das atividades de recursos humanos, financeiras, orçamentárias e contábeis, bem como a administração de material, patrimônio, transporte e serviços gerais compreendendo protocolo, limpeza, conservação, portaria e vigilância; a centralização do controle contábil, escrituração de atos e fatos econômico-financeiros, o acompanhamento e controle da execução orçamentária, a arrecadação, movimentação, pagamento ou restituição de valores; a coordenação e orientação dos trabalhos referentes à escrituração de despesa; controle de saldo bancário; outras atividades correlatas.
Art. 6º Visando atender as necessidades específicas de funcionamento da RTV/ES, sem implicar em aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do anexo I que integra este Decreto.
Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional da RTV/ES é a constante do anexo II, que integra este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2019)
Parte Parte inferior do formulário superior do formulário
ANEXO I , a que se refere o
Art. 6º
Cargos Comissionados para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Gerente de Jornalismo de Rádio RTV-03 01 3.616,07 3.616,07
Subgerente Comercial de Espaço Publicitário RTV-04 01 2.410,72 2.410,72
Supervisor I QC-01 01 1.917,53 1.917,53
Total Geral 03 7.944,32
Cargo Comissionado transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total (R$)
Diretor Administrativo Financeiro QCE-02 01 7.896,04 7.896,04
Total Geral 01 7.896,04
*Economia Gerada: R$ 48,28 (Quarenta e oito reais e vinte e oito centavos).
ANEXO II , a que se refere o
Art. 7º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Parte
Parte inferior do formulário
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.