Decreto nº 4.373/2019
Dispõe sobre a execução das obras do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.373- R, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.
Dispõe sobre a execução das obras do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA a realização de obras, reformas e demais serviços de engenharia, necessárias a execução do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, nos moldes do Decreto nº 3.911 -R, de 15/12/2015.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3911/2015 de 15/12/2015