Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.373/2019

Dispõe sobre a execução das obras do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.373- R, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a execução das obras do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica autorizada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA a realização de obras, reformas e demais serviços de engenharia, necessárias a execução do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem, nos moldes do Decreto nº 3.911 -R, de 15/12/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3911/2015 de 15/12/2015