Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.375/2019

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.375- R, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional e transforma cargos comissionados no âmbito da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com as informações constantes no processo nº 84747293, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT, em nível de execução programática, as seguintes unidades administrativas:

I - a Subgerência Técnico Administrativa;

II - a Subgerência de Apoio à Gestão.

Art. 2º Compete à Subgerência Técnico Administrativa formalizar, acompanhar e fiscalizar os contratos; apoiar a Comissão Permanente de Pregão - CPP e a Comissão Permanente de Licitações - CPLs; promover a interlocução com as demais áreas da SESPORT, em especial junto às gestões financeiras e orçamentárias; outras atividades correlatas.

Art. 3º Compete à Subgerência de Apoio à Gestão conservar, manter, seja corretiva ou preventiva e utilização junto ao Centro de Treinamento e ao Estádio Kleber Andrade; promover a interlocução com os usuários bem como com demais autoridades; outras atividades correlatas.

Art. 4º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da SESPORT as seguintes unidades administrativas:

I - a Subgerência de Jogos e Competição;

II - a Subgerência de Esportes, Formação e Rendimento.

Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 6º Visando atender as necessidades específicas da SESPORT e sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 7º Ficam renomeados os cargos de provimento em Comissão constantes do Anexo III que integra este Decreto

Art. 8º Este Decreto entra em vigor a contar de 20/02/2019.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 15 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 18/02/2019)

(Retificação publicada no D.O.E. em 20/02/2019)

ANEXO II , a que se refere o

Art. 6º

Cargos Comissionados para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

Assessor Especial Nível IV QCE-03 03 5.742,59 17.227,77

Total Geral - 03 - 17.227,77

Cargo Comissionados transformados

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 04 4.306,93 17.227,72

Total Geral - 04 17.227,72

*Economia Gerada: R$ 0,05 (cinco centavos)

ANEXO III , a que se refere o

Art. 7º

CARGOS RENOMEADOS

Nomenclatura Atual Referência Nomenclatura Renomeada Referência

Subgerente de Jogos de Competição QCE-05 Subgerente de Apoio à Gestão QCE-05

Subgerente de Esportes, Formação e Rendimento QCE-05 Subgerente Técnico Administrativo QCE-05

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.