Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.377/2019

Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Governo – SEG, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

DECRETO Nº 4.377- R, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019.

--

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Governo - SEG, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/02/2019)

ANEXO ÚNICO

Transformação a que se refere o

Art. 1º

Cargo comissionado para transformação

Orgão de Origem Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEG Assessor Especial Nivel III QCE-01 01 9.331,69 9.331,69

TOTAL GERAL - 01 - 9.331,69

Cargos comissionados e funções gratificadas transformados

Orgão de Destino Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEDH Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93

SEDH Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

SEDH Supervisor I QC-01 01 1.917,53 1.917,53

SEGER Função Gratificada FG 01 FG-01 02 112,81 225,62

TOTAL GERAL - 05 - 9.321,38

*Economia Gerada: R$ 10,31 (dez reais e trinta e um centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.