Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.378/2019

Dispõe sobre as competências atribuídas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, e dá outras providências. Obs: Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 1.388-R, de 29 de outubro de 2004.

DECRETO Nº 4.378- R, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre as competências atribuídas no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, letra "a", da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Compete a Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER a orientação técnica aos diversos Órgãos do Poder Executivo nas suas iniciativas de modernização de suas estruturas organizacionais; a produção de estudos sobre reestruturação dos órgãos do Poder Executivo Estadual; a análise técnica das propostas de reestruturação, criação, extinção ou transformação de cargos comissionados, funções gratificadas e Órgãos do Poder Executivo Estadual; a organização e a manutenção de um banco de dados de Leis, Decretos e Atos Regulamentares, de forma a possibilitar a recuperação das informações sobre estrutura, funcionamento e competência dos Órgãos integrantes do Poder Executivo Estadual.

Parágrafo único. Fica condicionado à análise pela Secretaria de Estado do Governo - SEG das propostas de reestruturação, criação, extinção ou transformação de cargos comissionados, funções gratificadas e Órgãos do Poder Executivo Estadual, referidas no caput deste artigo.

Art. 2º Fica revogado o artigo 2º do Decreto nº 1.388 -R, de 29 de outubro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/02/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 5272/2022 de 30/12/2022

Decreto nº 4540/2019 de 04/12/2019

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1388/2004 de 29/10/2004