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Decreto nº 4.379/2019

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, criada pela Lei Complementar nº 172, de 30/12/1999, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.

DECRETO Nº 4.379- R, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado do Governo - SEG, criada pela Lei Complementar nº 172 , de 30/12/1999, sem elevação da despesa fixada e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da SEG, em nível de Gerência, as seguintes unidades administrativas:

I - a Subsecretaria de Estado do Governo de Articulação e Mobilização com os Municípios;

II - a Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - CIDT.

Art. 2º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da SEG, as seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência do Cerimonial;

II - a Gerência de Articulação Intersetorial.

Art. 3º A Gerência de Tecnologia da Informação - GTI, fica subordinada hierarquicamente à Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - CIDT.

Art. 4º Compete à Subsecretaria de Estado do Governo de Articulação e Mobilização com os Municípios, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - Assessorar o Governador no que se refere a organização dos eventos oficiais nos Municípios do Estado;

II - Mobilizar a população local para os eventos oficiais com a presença do Governador nos Municípios do Estado;

III - Acompanhar a agenda do Governador;

IV - Coordenar em conjunto com o Cerimonial do Governo a participação necessária dos servidores na realização dos eventos oficiais com a presença do Governador nos Municípios;

V - Manter atualizado o cadastro das autoridades civis, militares e eclesiásticas, no que se refere aos eventos oficiais com a presença do Governador nos Municípios.

Art. 5º Compete à Coordenadoria de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico - CIDT, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - Estabelecer diretrizes, metas e métricas para ampliação da oferta de serviços públicos eletrônicos;

II - Estabelecer diretrizes e metas para racionalização dos gastos e otimização da gestão dos recursos tecnológicos;

III - Estabelecer critérios para categorização e priorização dos projetos e ações de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC do Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI;

IV - Estabelecer, para o Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Espírito Santo - PRODEST, os critérios a serem utilizados previamente nos processos de aquisição de produtos, locação de equipamentos e contratação de serviços de TIC e indicar quando será necessária a avaliação técnica pelo referido Instituto;

V - Atuar junto à Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER na condução dos processos de compras centralizadas visando a aquisição de produtos, locação de equipamentos e prestação de serviços de TIC comuns (commodities) aos órgãos da Administração Pública Estadual;

VI - Estabelecer em parceria com a Escola de Serviço Público do Espírito Santo - ESESP, o programa de formação, desenvolvimento e capacitação de pessoal e, em gestão de TIC, a fim de fomentar a capacitação dos agentes públicos do Poder Executivo Estadual com o objetivo de desenvolver competências estratégicas, gerenciais e técnicas na área de TIC.

VII - Articular e incentivar as ações para fomento do Ecossistema de Tecnologia da Informação no âmbito do Estado do Espírito Santo;

VIII - Estabelecer modelo de monitoramento da implementação da Política Estadual de Tecnologia da Informação - PETI, utilizando-se de indicadores estratégicos, gerenciais e operacionais;

IX - Articular e fomentar as ações para Institucionalização da Política de TIC no âmbito do Poder Executivo Estadual;

X - Orientar o processo de elaboração/revisão do PDTI, assegurando o seu alinhamento ao planejamento estratégico e orçamentário anual e plurianual;

XI - Solicitar informações sobre o ambiente de TIC dos Órgãos ou entidades do Poder Executivo Estadual, necessárias para cumprir com a gestão da PETI;

XII - Monitorar a execução da governança de TIC, compreendendo: acompanhar os principais marcos dos projetos estratégicos de TIC; monitorar a aplicação de Service Level Agreement - SLA dos contratos de TIC; Monitorar a execução dos processos de governança; gerenciar os indicadores de desempenho.

Parágrafo único. O disposto no artigo 5º, inciso IV, do presente Decreto, observará a norma constante no artigo 39 do Decreto Estadual nº 2458 -R/2010 e no artigo 34 do Decreto Estadual nº 1527 /2005, permitindo-se a CIDT manifestação direta nos processos em casos de relevante demanda.

Art. 6º Ficam renomeados os cargos de provimento em Comissão constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional da SEG é a constante do anexo II, que integra este Decreto.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/02/2019)

ANEXO I , a que se refere o

Art. 6º

ANEXO II, a que se refere o

Art. 7º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 172/1999 de 30/12/1999