Decreto nº 438/2022
Abre à Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 75.000.000,00 para o fim que especifica.
DECRETO Nº 438 - S, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Abre à Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 75.000.000,00 para o fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso III da Constituição Estadual, e tendo em vista a autorização contida no art. 6º, inciso II da Lei nº 11.509 , de 22 de dezembro de 2021, e o que consta do Processo Nº 2022-HXNX7, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria de Estado de Mobilidade Urbana e Infraestrutura o Crédito Suplementar no valor de R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo 1º serão provenientes de excesso de arrecadação, conforme Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 24 dias do mês de março de 2022, 201º da Independência, 134º da República e 488º do início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
GILSON DANIEL BATISTA
Secretário de Estado de Economia e Planejamento
MARCELO MARTINS ALTOÉ
Secretário de Estado da Fazenda
FÁBIO NEY DAMASCENO
Secretário de Estado de Mobilidade e Infraestrutura
(Êste texto não substitui o publicado no DOES de 25/03/2022)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.