Decreto nº 4.380/2019
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, reorganizada pela Lei Complementar nº 275, de 18/12/2003, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.380- R, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, reorganizada pela Lei Complementar nº 275 , de 18/12/2003, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual , e com as informações constantes no processo nº 84932163, DECRETA:
Art. 1º A Subsecretaria de Estado de Aquicultura e Pesca fica transformada em Subsecretaria de Estado de Aquicultura, Pesca e Desenvolvimento Rural Sustentável.
Art. 2º Compete à Subsecretaria de Estado de Aquicultura, Pesca e Desenvolvimento Rural Sustentável, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - formular, implementar e avaliar as ações de políticas agropecuária e pesqueira, de agricultura familiar e agroecológica, em sintonia com o programa de governo e em articulação com os municípios;
II - integrar as ações agropecuárias, pesqueiras, de agricultura familiar e agroecológica com as ações de órgãos governamentais em áreas afins;
III - promover o desenvolvimento do setor em articulação com os Governos Federal e Municipais, por meio dos seus órgãos vinculados e o setor produtivo;
IV - desenvolver políticas de formação e de valorização da população rural, do pescador e do aquicultor;
V - orientar os órgãos vinculados à Pasta.
Art. 3º Serão ocupadas por Funções Gratificadas de Gerente-FG-GE as seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Sustentabilidade;
II - a Gerência Administrativa;
III - a Gerência de Agroecologia e Produção Vegetal;
IV - a Gerência de Aquicultura, Pesca e Produção Animal;
V - a Gerência de Infraestrutura e Obra Rural.
Art. 4º Fica renomeado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo I que integra este Decreto.
Art. 5º Visando atender às necessidades especificas da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, sem implicar no aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 6º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da SEAG, é a constante do Anexo III, que integra este Decreto.
Art. 7º Ficam revogados os artigos 1º e 2º do Decreto nº 4.068 -R, de 23 de fevereiro de 2017.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/02/2019)
ANEXO I Cargo Comissionado renomeado a que refere o art. 4º
CARGO RENOMEADO
Nomenclatura Atual Ref. Nomenclatura Renomeada Ref. Ocupante
Subsecretário de Estado de Aquicultura e Pesca QCE-01 Subsecretário de Estado Aquicultura, Pesca e Desenvolvimento Rural Sustentável QCE-01 Michel Tesch Simon
ANEXO II Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação a que se refere o art. 5º
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$)
GERENTE QCE-03 05 5.742,59 28.712,95
MEMBRO DO GRUPO FG-GAT 02 2.100,00 4.200,00
GESTOR DE PORTFÓLIO DE PROJETOS GF-PROJ 01 2.146,48 2.146,48
COORDENADOR DE PROJETOS COD-FG 01 1.025,47 1.025,47
TOTAL GERAL 09 - 36.084,90
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$)
ASSESSOR ESPECIAL NÍVEL I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93
GERENTE FG-GE 05 3.732,68 18.663,40
CHEFE DE EQUIPE FG-CE 01 1.132,28 1.132,28
ASSISTENTE DE GABINETE AG-FG 01 2.163,71 2.163,71
FUNÇÃO GRATIFICADA DE ASSESSORIA FGA II 01 1.260,00 1.260,00
SUPERVISOR OPERACIONAL QC-02 01 1.474,38 1.474,38
ASSESSOR TÉCNICO QC-02 02 1.474,38 2.948,76
FUNÇÃO GRATIFICADA TÉCNICA FGT 01 717,82 717,82
ASSISTENTE TÉCNICO I QC-03 03 1.133,49 3.400,47
TOTAL GERAL 16 - 36.067,75
Economia gerada 17,15
ANEXO III
(a que se refere o art. 6º)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
Cargo Comissionado renomeado a que refere o art. 4º
ANEXO II
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação a que se refere o art. 5º
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4522/2019 de 22/10/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 275/2003 de 15/12/2003
Decreto nº 4068/2017 de 24/02/2017