Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.381/2019

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDU e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.381- R, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no

Art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/02/2019)

ANEXO ÚNICO

Transformação a que se refere o

Art. 1º

Cargos comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEDU Coordenador do Pacto pela Aprendizagem QCE-02 01 7.896,04 7.896,04

SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.742,59 5.742,59

SEDU Assistente de Subgerência QC-04 01 871,44 871,44

TOTAL GERAL - 03 - 14.510,07

Cargos comissionados e Função gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEDU Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.306,93 8.613,86

SEDU Coordenador do Pacto pela Aprendizagem QCE-03 01 5.742,49 5.742,59

SEGER Função Gratificada FG-01 01 112,81 112,81

TOTAL GERAL - 04 - 14.469,26

*Economia Gerada: R$ 40,81 (quarenta reais e oitenta e um centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.