Decreto nº 4.383/2019
Modifica a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, reestruturada pela Lei Complementar nº 445, de 21 de julho de 2008, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.383- R, DE 08 DE MARÇO DE 2019.
Modifica a Estrutura Organizacional Básica e transforma cargos de provimento em comissão no âmbito do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, reestruturada pela Lei Complementar nº 445 , de 21 de julho de 2008, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com as informações constantes no processo nº 84516208, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN a Diretoria Administrativa e Financeira.
Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do IJSN, as seguintes unidades administrativas:
I - a Diretoria de Integração e Projetos Especiais;
II - a Gerência de Gestão Administrativa.
Art. 3º A Gerência de Gestão Administrativa será ocupada pela Função Gratificada de Gerente FG-GE.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IJSN é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 5º Compete à Diretoria de Integração e Projetos Especiais, dentre outras as atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: coordenar estudos e pesquisas objetivando o planejamento, a formulação, o monitoramento e a avaliação das políticas públicas do Estado, bem como realizar a integração de ações estratégicas nas áreas de segurança pública, justiça criminal, proteção social e áreas correlatas.
Art. 6º Compete à Gerência de Gestão Administrativa, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação: planejar, implantar, monitorar e avaliar as ações e atividades de administração geral do IJSN relativas aos departamentos da tecnologia de informação, orçamento e finanças, administração geral, serviço gerais, compras, arquivo, comunicações administrativas, licitação, patrimônio, almoxarifado, gestão de pessoas, contratos, convênios.
Art. 7º Visando atender as necessidades específicas do IJSN, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes no Anexo II que integra este Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 11/03/2019)
ANEXO II , a que se refere o
Art. 7º
Cargo de provimento em comissão e funções gratificadas para transformação
NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR (R$) VALOR TOTAL (R$)
Diretor Administrativo e Financeiro 1 QCE-02 7.896,04 7.896,04
Gerente de Projeto II 2 IFG-03 2.146,48 4.292,96
Assistente de Núcleo 2 IFG-02 663,13 1.326,26
Motorista 1 IP-06 883,93 883,93
TOTAL GERAL 06 14.399,19
Cargo de provimento em comissão e funções gratificadas transformados
NOMENCLATURA QUANT. REF. VALOR (R$) VALOR TOTAL (R$)
Diretor de Integração e Projetos Especiais 1 QCE-02 7.896,04 7.896,04
Gerente 1 FG-GE 3.732,68 3732,68
Coordenador Geral 1 FG-COORD 2.738,74 2.738,74
TOTAL GERAL 03 14.367,46
Total - Economia Gerada 31,73
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 445/2008 de 21/07/2008