Decreto nº 4.384/2019
Altera a estrutura organizacional, transfere Unidade Administrativa e Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social – SETADES e da Agência de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedorismo - ADERES, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.384- R, DE 12 DE MARÇO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional, transfere Unidade Administrativa e Transforma cargos de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Agência de Desenvolvimento da Micro e Pequena Empresa e do Empreendedorismo - ADERES, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, alínea "a" da Constituição do Estado do Espírito Santo, com as informações constantes no processo nº 84891971, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES para Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES as seguintes unidades administrativas:
I - a Gerência de Artesanato Capixaba e Microcrédito;
II - a Coordenação do Artesanato Capixaba.
Art. 2º A Gerência de Artesanato Capixaba e Microcrédito fica transformada em Gerência de Artesanato Capixaba, ficando subordinada hierarquicamente à Diretoria Técnica.
Art. 3º Compete à Gerência de Artesanato Capixaba, dentre outras atividades complementares e correlatas:
I - planejar, coordenar, executar e avaliar atividades inerentes ao setor;
II - articular e fortalecer as parcerias com as entidades representativas deste segmento;
III - propor política integrada de associativismo e cooperativismo em conjunto com as entidades representativas deste segmento;
IV - implantar e gerir banco de dados dos empreendedores, associações e cooperativas relacionadas aos projetos da ADERES;
V - planejar e gerenciar a qualificação permanente dos servidores na sua área de atuação;
VI - articular-se com órgãos governamentais, não governamentais e da iniciativa privada, visando à obtenção de parcerias, recursos técnicos, financeiros e outros;
VII - elaborar e propor a programação anual de trabalho, bem como apresentar o relatório das atividades desenvolvidas em sua área de competência;
VIII - apoiar a produção e comercialização dos produtos fruto do artesanato capixaba;
IX - promover a capacitação dos artesãos capixabas;
X - cadastrar e emitir a carteira do artesão.
Art. 4º As competências da Coordenação do Artesanato Capixaba, são as estabelecidas no
Art. 2º do Decreto nº 4013 -R, de 14/09/2016.
Art. 5º Visando atender as necessidades específicas da ADERES, sem implicar aumento de despesas, ficam transformados os cargos de provimento em comissão, constantes no Anexo I que integra este Decreto.
Art. 6º Ficam transferidos os programas, projetos, convênios, contratos, bens móveis e encargos das Unidades administrativas transferidas nos termos deste Decreto.
Art. 7º As Adequações orçamentárias, decorrentes das alterações da estrutura administrativa instituídas neste Decreto, serão feitas na forma definida no artigo 28 da Lei nº 10.874 , de 12/07/2018, e suas alterações.
Art. 8º Ficam revogados os incisos III, V, VI, IX, X, XII, XIII do artigo 17 do Decreto 3954 -R de 17 de março de 2016; o inciso I do
Art. 1º, do Decreto nº 4013 -R, de 14/09/2016.
Art. 9º A representação gráfica da SETADES é a constante do Anexo II que integra este Decreto.
Art. 10. A representação gráfica da ADERES é a constante do Anexo III que integra este Decreto.
Art. 11. Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 13/03/2019)
ANEXO I Cargos comissionados para transformação a que se refere o
Art. 5º
CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR (R$) ÓRGÃO DE ORIGEM
UNITÁRIO TOTAL
Gerente de Artesanato Capixaba e Microcrédito QCE-03 01 5.742,59 5.742.59 SETADES
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30 SETADES
Coordenador do Artesanato Capixaba QCE-05 01 2.871,30 2.871,30 SETADES
TOTAL 03 11.485,19
CARGOS COMISSIONADOS TRANSFORMADOS
NOMENCLATURA REF. QUANT. VALOR (R$) ÓRGÃO DE DESTINO
UNITÁRIO TOTAL
Gerente de Artesanato Capixaba AD-04 1 5.225,76 5.225,76 ADERES
Coordenador do Artesanato Capixaba AD-06 1 2.986,15 2.986,15 ADERES
Assessor Especial Nível IV AD-06 1 2.986,15 2.986,15 ADERES
Função Gratificada FG-01 FG-1 1 112,81 112,81 SEGER
Função Gratificada FG-3 FG-3 2 80,60 161,20 SEGER
TOTAL 6 11.472,07
* Economia Gerada: R$ 13,12
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
ANEXO I
Cargos comissionados para transformação a que se refere o
Art. 5º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4013/2016 de //
Decreto nº 3954/2016 de //