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Decreto nº 4.385/2019

Altera a estrutura organizacional e transforma Função Gratificada na Secretaria de Estado de Direitos Humanos – SEDH, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.385- R, DE 13 DE MARÇO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional e transforma Função Gratificada na Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e com as informações constantes nos processos nº 85047724 e 85171344, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, em relação às seguintes unidades administrativas:

I - a Subsecretaria de Estado de Cidadania e Inclusão Social fica transformada em Subsecretaria de Estado de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos;

II - a Gerência de Pesquisa e Análise da Informação fica transformada em Gerência de Políticas de Diversidade Sexual e Gênero;

III - a Gerência de Planejamento, Articulação e Monitoramento fica transformada em Gerência de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania;

IV - a Coordenação de Políticas para a Diversidade Sexual e de Gênero fica transformada em Coordenação de Políticas de População em Situação de Rua.

Art. 2º Compete à Subsecretaria de Estado de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - articular e fomentar a elaboração e a execução de políticas públicas que contribuam para a promoção dos direitos humanos, em parceria com órgãos públicos federais, estaduais, municipais e com a sociedade civil;

II - formular e implantar políticas de promoção, proteção e defesa de direitos humanos, de acordo com o art. 2º da Lei complementar nº 830 , de 05 de julho de 2016;

III - atuar na formulação, coordenação e acompanhamento das políticas transversais no âmbito estadual para a promoção e a proteção dos direitos humanos;

IV - propor a celebração de contratos, convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e congêneres relacionados a projetos de promoção, proteção e defesa dos direitos humanos;

V - encaminhar proposições e aperfeiçoamentos de leis estaduais relacionadas aos direitos humanos;

VI - estimular a realização, acompanhamento e divulgação de estudos e pesquisas sobre direitos humanos;

VII - propor e garantir a realização de conferências, debates, campanhas e promoção de ações e eventos que gerem subsídios para a implantação e implementação de políticas de direitos humanos e difundam direitos;

VIII - garantir a execução de ações de educação em direitos humanos voltadas para agentes públicos, membros de conselhos, comitês e comunidade em geral;

IX - assegurar que as denúncias de violação de direitos recebidas sejam encaminhadas às autoridades competentes, a fim de que sejam investigadas e tomadas as providências capazes de fazer cessar tais violações;

X - levar aos órgãos competentes as infrações de ordem administrativa que violarem direitos difusos, coletivos ou individuais das cidadãs e dos cidadãos;

XI - fortalecer e assegurar o funcionamento dos conselhos, fundos e comitês estaduais relacionados às respectivas áreas de atuação da Subsecretaria, com o objetivo de fortalecer a Sociedade Civil na participação e controle social das respectivas políticas públicas;

XII - articular ações de alternativas pacíficas de resolução de conflitos interinstitucionais envolvendo diferentes Poderes e órgãos de Estado e organizações da Sociedade Civil visando à prevenção à violência e a promoção da cultura de paz;

XIII - promover a integração entre as diversas unidades administrativas vinculadas à Secretaria de Estado de Direitos Humanos para a gestão dos programas e ações de responsabilidade deste órgão;

XIV - desenvolver, implantar e implementar instrumentos de planejamento, monitoramento e avaliação contínua dos programas, projetos e ações desenvolvidas pela Subsecretaria, bem como elaborar relatório de gestão das atividades realizadas e apoiadas ao final de cada exercício.

Art. 3º Compete à Gerência de Políticas de Diversidade Sexual e Gênero, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular políticas de diversidade sexual e gênero visando a promoção e defesa da cidadania e dos direitos humanos da população LGBT+;

II - participar na formulação das políticas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos a fim de garantir a transversalidade da política de diversidade sexual e gênero nas demais áreas de atuação da Secretaria;

III - coordenar e executar políticas públicas de promoção e defesa da cidadania e dos direitos humanos da população LGBT+;

IV - auxiliar na celebração, acompanhar e monitorar a execução de contratos, convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e congêneres relacionados a projetos de promoção e defesa da cidadania e dos direitos humanos da população LGBT+, bem como criar e implementar mecanismos de fiscalização e controle;

V - propor, executar e apoiar a realização de ações de educação em direitos humanos com temáticas alusivas à diversidade sexual e gênero, voltadas para agentes públicos, membros de conselhos, comitês e comunidade em geral;

VI - promover e apoiar a realização de conferências, debates, campanhas e promoção de ações e eventos a fim de subsidiar a implantação e a implementação de políticas de promoção e defesa da cidadania e dos direitos humanos da população LGBT+ e difundir direitos;

VII - propor aperfeiçoamentos e novas legislações relacionadas à diversidade sexual e gênero;

VIII - incentivar a realização, debater e difundir estudos e pesquisas sobre a população LGBT+;

IX - apoiar o funcionamento do Conselho Estadual para Promoção da Cidadania e dos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais - LGBT;

X - planejar, monitorar e avaliar de forma contínua programas, projetos e ações desenvolvidas pela Gerência, bem como elaborar relatório de gestão das atividades realizadas e apoiadas ao final de cada exercício.

Art. 4º Compete à Gerência de Políticas de Promoção de Direitos Humanos e Cidadania, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - formular políticas e articular ações no âmbito estadual pautadas na promoção, proteção e defesa dos direitos da população em situação de rua;

II - participar na formulação das políticas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos a fim de garantir a transversalidade das políticas de promoção de direitos e cidadania nas demais áreas de atuação da Secretaria;

III - articular políticas de promoção de direitos e cidadania voltadas para a população em situação de rua, criança e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, migrantes e refugiados e para outros grupos em situação de vulnerabilidade social;

IV - propor a realização e apoiar ações de reconhecimento da memória e da verdade como direito humano; de preservação da memória histórica e produção pública da verdade; e de modernização da legislação relacionada com a promoção do direito à memória e à verdade;

V - auxiliar na celebração, acompanhar e monitorar a execução de contratos, convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e congêneres relacionados a projetos que visem a promoção de direitos e o fortalecimento da cidadania de grupos em situação de vulnerabilidade social bem como criar e implementar mecanismos de fiscalização e controle;

VI - propor, coordenar, executar e apoiar a realização de ações de educação em direitos humanos voltados para agentes públicos, membros de conselhos, comitês e comunidade em geral, visando a promoção da cidadania, o respeito aos direitos humanos, a valorização da diversidade e a desconstrução de todas as formas de intolerância, discriminação e preconceito;

VII - promover e apoiar a realização de conferências, debates, campanhas e promoção de ações e eventos a fim de subsidiar a implantação e a implementação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa de direitos humanos bem como ações de articuladas que visem o fortalecimento da cidadania;

VIII - incentivar a realização, debates e difundir estudos e pesquisas sobre temáticas alusivas a grupos em situação de vulnerabilidade social;

IX - elaborar propostas de aperfeiçoamentos e novas legislações relacionadas aos direitos da população em situação de rua e de outros grupos em situação de vulnerabilidade social;

X - apoiar o funcionamento de conselhos e comitês estaduais relacionados à sua área de atuação e seus respectivos fundos;

XI - planejar, monitorar e avaliar de forma contínua programas, projetos e ações desenvolvidas pela Gerência, bem como elaborar relatório de gestão das atividades realizadas e apoiadas ao final de cada exercício.

Art. 5º Compete à Coordenação de Políticas de População em Situação de Rua, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:

I - executar políticas e articular ações no âmbito estadual pautadas na promoção, proteção e defesa dos direitos da população em situação de rua;

II - participar na formulação das políticas da Secretaria de Estado de Direitos Humanos a fim de garantir a transversalidade da política de população em situação de rua nas demais áreas de atuação da Secretaria;

III - acompanhar e monitorar a execução de contratos, convênios, acordos, termos de fomento, colaboração e congêneres relacionados a projetos que visem a promoção de direitos e o fortalecimento da cidadania população em situação de rua, bem implementar mecanismos de fiscalização e controle;

IV - realizar ações de educação em direitos humanos voltados para agentes públicos, membros de conselhos, comitês e comunidade em geral, visando a promoção da cidadania e o respeito aos direitos humanos da população em situação de rua;

V - realizar debates, campanhas e promoção de ações e eventos a fim de subsidiar a implantação e a implementação de políticas públicas de promoção, proteção e defesa de direitos humanos da população em situação de rua;

VI - incentivar a realização, debates e difundir estudos e pesquisas sobre a população em situação de rua;

VII - coordenar e apoiar o funcionamento de órgão colegiado responsável pelo acompanhamento e monitoramento das políticas públicas voltadas para a população em situação de rua;

VIII - planejar, monitorar e avaliar de forma contínua programas, projetos e ações desenvolvidas pela Coordenação, bem como elaborar relatório de gestão das atividades realizadas e apoiadas ao final de cada exercício.

Art. 6º Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra este Decreto.

Art. 7º Visando atender as necessidades específicas da SEDH, sem implicar aumento de despesa, fica transformada a Função Gratificada constante do Anexo II, que integra este Decreto.

Art. 8º A representação gráfica da estrutura organizacional da SEDH é a constante do Anexo III que integra este Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/03/2019)

ANEXO I , a que se refere o

Art. 6º

Cargos Renomeados

Nomenclatura atual Ref. Nomenclatura renomeada Ref. Ocupante

Subsecretário de Estado de Cidadania e Inclusão Social QCE-01 Subsecretário de Estado de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos Humanos QCE-01 Raina Ribeiro Rangel

Gerente de Pesquisa e Análise da Informação QCE-03 Gerente de Políticas de Diversidade Sexual e Gênero QCE-03 -

Gerente de Planejamento, Articulação e Monitoramento QCE-03 Gerente de Políticas de Promoção de Direitos e Cidadania QCE-03 Aline Passos de Oliveira

Coordenador de Políticas para a Diversidade Sexual e de Gênero QCE-05 Coordenador de Políticas de População em Situação de Rua QCE-05 -

ANEXO II , a que se refere o

Art. 7º

Função Gratificada para transformação

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

Assistente Gabinete AG-FG 02 2.163,71 4.327,42

Total Geral - 02 4.327,42

Cargo comissionado transformado

Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4,306,93

Total Geral - 4.306,93

*Economia Gerada: R$ 20,49 (vinte reais e quarenta e nove centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.