Decreto nº 4.387/2019
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura – SECULT, reorganizada pela Lei Complementar nº 391, de 10 de maio de 2007, e transforma cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.387- R, DE 13 DE MARÇO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, reorganizada pela Lei Complementar nº 391 , de 10 de maio de 2007, e transforma cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 85068330, DECRETA:
Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT, em nível de execução programática, a Gerência de Espaços e Articulação Cultural - GEAC.
Art. 2º Compete à Gerência de Espaços e Articulação Cultural - GEAC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - programar, organizar, orientar e coordenar as atividades dos espaços culturais pertencentes à estrutura de gestão da secretaria de cultura;
II - coordenar a administração dos espaços, centralizando as demandas de serviços, contratos, pessoal e estrutura relativas aos espaços;
III - promover a articulação de espaços não pertencentes à gestão do estado, a fim de compor calendário integrado de ações e criar redes horizontais de programação entre espaços privados e públicos no âmbito do Espírito Santo.
Art. 3º Ficam vinculados à Gerência de Espaços e Articulação Cultural - GEAC os espaços culturais abaixo relacionados:
I - Theatro Carlos Gomes;
II - Galeria Homero Massena;
III - Museu de Artes do Espírito Santo;
IV - Museu do Colono;
V - Palácio da Cultura Sônia Cabral.
Parágrafo único. Ficam subordinados hierarquicamente à GEAC os servidores responsáveis pelos espaços culturais.
Art. 4º Fica modificada a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT em relação às seguintes unidades administrativas:
I - a Subsecretaria de Estado da Cultura fica transformada em Subsecretaria de Estado de Políticas Culturais;
II - a Gerência de Cidadania e Diversidade Cultural - GECID fica transformada em Gerência de Territórios e Diversidade - GETD;
III - a Gerência do Sistema Estadual de Cultura - GESEC fica transformada em Gerência de Economia Criativa - GECRIA;
IV - a Gerência de Marketing Cultural - GMC fica transformada em Gerência do Fundo Estadual de Cultura - GFEC.
Art. 5º Compete à Gerência de Territórios e Diversidade, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - formular, identificar e promover o desenvolvimento de projetos ligados às políticas culturais com ênfase em promoção de cidadania e democratização do acesso aos meios de produção;
II - elaborar, definir e executar programas de interface com juventudes, territórios de vulnerabilidade social e minorias sociais;
III - promover, monitorar e articular iniciativas e atividades que tenham como objetivo a promoção da diversidade cultural para a cidadania, gerenciando contratos e parcerias institucionais.
Art. 6º Compete à Gerência de Economia Criativa, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - formular, identificar e promover o desenvolvimento de projetos ligados ao fortalecimento da dimensão econômica das atividades culturais;
II - estimular, incrementar e apoiar o desenvolvimento e articulação de ações de fomento das cadeias produtivas ligadas à cultura com potencial de geração de emprego e renda, com ênfase nos segmentos estratégicos para o Estado;
III - promover ações de monitoramento e análise de dados sobre o impacto das atividades culturais no ambiente social e econômico do Espírito Santo, definindo indicadores para subsidiar a elaborar projetos e programas de desenvolvimento das cadeias produtivas da cultura.
Art. 7º Compete à Gerência do Fundo Estadual de Cultura - GFEC, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - formular e desenvolver os mecanismos previstos em lei para aplicação e destinação dos recursos do Fundo Estadual de Cultura;
II - elaborar, identificar e definir, junto à chefia imediata, a proposta orçamentária anual do Funcultura, sob orientação do órgão estadual responsável pela elaboração do orçamento do Estado;
III - definir, orientar e acompanhar todos os processos administrativos para o cumprimento das diretrizes do Funcultura, desenvolvendo cronograma financeiro de receita e despesa, dando suporte técnico aos demais setores da pasta na elaboração, no acompanhamento e na respectiva execução dos projetos, bem como sugerir a normatização dos processos de prestação de contas relativas à aplicação dos recursos.
Art. 8º Fica alterada a redação dos incisos III e IV e acrescidos os incisos V e VI todos do art. 2º do Decreto 3767 -R, de 22 de janeiro de 2015, que passam a ter a seguinte redação:
"III - O controle e monitoramento dos contratos e outros termos de ajustes firmados pela SECULT, inclusive convênios de cooperação e assistência mútua entre o Estado e os Municípios, visando à disseminação da Política Cultural do Estado;
IV - Realizar as atribuições da Subsecretaria de Estado de Políticas Culturais, nos afastamentos, ausências e impedimentos do Subsecretário da pasta;
V - Substituir o Secretário de Estado nas ausências, afastamentos e impedimentos do Subsecretário de Estado de Políticas Culturais;
VI - Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe vem a ser atribuídas ou delegadas pelo Secretário de Estado da Cultura."
Art. 9º Visando atender as necessidades específicas da SECULT, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 10. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo II que integra este Decreto.
Art. 11. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Cultura - SECULT é a constante do Anexo III que integra este Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/03/2019)
(Alterado pelo Decreto 4463 -R/2019)
ANEXO I , a que se refere o
Art. 9º
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura REF Quant Valor R$ Total
Assessor Especial Nivel II QCE-05 01 R$ 2.871,30 R$ 2.871,30
Assessor Especial Nivel II QCE-05 01 R$ 2.871,30 R$ 2.871,30
Spalla QC-04 01 R$ 871,44 R$ 871,44
Assessor Técnico QC-02 01 R$ 1.474,38 R$ 1.474,38
Assessor Especial Nível II QCE-05 01 R$ 2.871,30 R$ 2.871,30
TOTAL GERAL 05 R$ 10.959,72
Cargos Comissionados Transformados
Nomenclatura REF Quant Valor R$ Total
Gerente de Espaços e Articulação Cultural QCE-03 01 R$ 5.742,59 R$ 5.742,59
Assistente Técnico QC-04 01 R$ 871,44 R$ 871,44
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 R$ 4.306,93 R$ 4.306,93
TOTAL GERAL 03 R$ 10.920,96
*Economia Gerada: R$ 38,76 (trinta e oito reais e setenta e seis centavos)
ANEXO II , a que se refere o
Art. 10
Cargos Renomeados
Nomenclatura atual Ref. Nomenclatura renomeada Ref. Ocupante
Gerente de Cidadania e Diversidade Cultural QCE-03 Gerente de Territórios e Diversidade QCE-03 Karen Cristina Rocha Valentim
Gerente do Sistema Estadual de Cultura QCE-03 Gerente de Economia Criativa QCE-03 Lorena Louzada Vervloet
Gerente de Marketing Cultural QCE-03 Gerente do Fundo Estadual de Cultura QCE-03 Catarina Marina Linhales Baptista
Subsecretário de Estado da Cultura QCE-01 Subsecretário de Estado de Políticas Culturais QCE-01 Carolina Ruas Palomares
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 4463/2019 de 01/07/2019
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 391/2007 de 10/05/2007
Decreto nº 3767/2015 de 22/01/2015