Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.390/2019

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.390- R, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III e V, letras "a" e "b", da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e da Secretaria de Estado do Governo - SEG, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 19/03/2019)

ANEXO ÚNICO

Transformação a que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEFAZ Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.306,93 8.613,86

SEFAZ Assessor Especial Nível II QCE-05 02 2.871,30 5.742,60

SEFAZ Função Gratificada Tecnica FGT 01 717,82 717,82

Total Geral - 05 - 15.074,28

Funções Gratificadas transformadas

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.742,59 5.742,59

SEG Assessor Especial Nível III QCE-01 01 9.331,69 9.331,69

Total Geral - 02 15.074,28

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.