Decreto nº 4.391/2019
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.391- R, DE 19 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre a transferência de cargos de provimento em comissão, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos da Secretaria de Estado do Governo - SEG, para a Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível II, Ref. QCE-05, e 01 (um) cargo de provimento em comissão de Motorista de Gabinete IV, Ref. QC-04.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/03/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.