Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.392/2019

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional – SECTI e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.392- R, DE 19 DE MARÇO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI e transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com as informações constantes no processo nº 84882204, DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI as seguintes unidades administrativas:

I - a Gerência de Engenharia e Obras;

II - a Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º A Gerência de Educação Profissional e Inovação fica transformada em Gerência de Educação Profissional.

Art. 3º O cargo de Gerente de Educação Profissional e Inovação, Ref. QCE-03, fica renomeado Gerente de Educação Profissional, Ref. QCE-03.

Art. 4º Compete à Gerência de Educação Profissional elaborar, gerir, monitorar e avaliar a política de capacitação profissional de trabalhadores; formular e avaliar cursos para capacitação; promover ações voltadas para a elevação do nível de escolaridade do cidadão; promover estudos e analisar o mercado de trabalho.

Art. 5º Compete à Gerência de Engenharia e Obras realizar levantamentos e elaborar projetos de obras e serviços de engenharia nos prédios escolares de Ensino Técnico e Educação Profissionalizante do Estado do Espírito Santo; gerenciar a execução de obras e serviços de engenharia de forma direta ou através de serviços terceirizados; efetuar vistorias, fiscalizar obras, avaliar medições.

Art. 6º Compete à Gerência de Ciência, Tecnologia e Inovação propor políticas públicas para o desenvolvimento da tecnologia e inovação que contribuam para o desenvolvimento econômico e social do Estado; promover, coordenar ou elaborar estudos sobre ciência, tecnologia, inovação e educação profissional, de acordo com as propriedades definidas pela Política Estadual de Ciência e Tecnologia; promover a integração entre Governo, sociedade civil, setor produtivo e instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento da ciência e tecnologia e inovação no Espirito Santo; articular e captar recursos para o desenvolvimento de projetos de ciência, tecnologia e inovação.

Art. 7º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do anexo I que integra este Decreto.

Art. 8º A representação gráfica da estrutura Organizacional Básica da SECTI, é a constante do anexo II que integra este Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 19 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 20/03/2019)

ANEXO I , a que se refere o

Art. 7º

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para Transformação

Nomenclatura Quant. Ref. Valor (R$) Valor Total (R$)

Coordenador de Projetos 1 CP FG 2.799,63 2.799,63

Assessor Técnico 1 QC-02 1.474,38 1.474,38

Motorista de Gabinete IV 1 QC-04 871,44 871,44

Coordenador 1 QCE-05 2.871,30 2.871,30

Supervisor I 2 QC-01 1.917,53 3.835,06

Assistente Técnico 1 QC-04 871,44 871,44

Total Geral 7 12.723,25

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Transformados

Nomenclatura Quant. Ref. Valor Valor Total

Gerente de Engenharia e Obras 1 QCE-03 5.742,59 5.742,59

Gerente de Ciência Tecnologia e Informação 1 QCE-03 5.742,59 5.742,59

Coordenador de Projetos 1 COD-FG-II 1.234,51 1.234,51

Total Geral 3 12.719,69

* Economia gerada: R$ 3,56 (três reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.