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Decreto nº 4.393/2019

Altera a estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH e transforma cargos e funções, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.393- R, DE 22 DE MARÇO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH e transforma cargos e funções, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, incisos III e V, alíneas "a" e "b", da Constituição Estadual, e

considerando as informações constantes no processo nº 85331732, DECRETA:

Art. 1º Ficam extintas da estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH:

I - a Diretoria de Infraestrutura de Reservação e Distribuição Hídrica;

II - a Gerência de Geomática e Rede;

III - a Gerência de Projetos de Infraestrutura de Reservação e Adução de Água Bruta;

IV - a Gerência de Usos Múltiplos e Fiscalização.

Art. 2º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica da AGERH, as seguintes unidades administrativas:

I - Coordenação de Apoio ao SIGERH;

II - Coordenação de Projetos e Programas;

III - Coordenação de Planejamento e Pesquisa;

IV - Coordenação de Usos de Águas Subterrâneas;

V - Coordenação de Usos Múltiplos;

VI - Coordenação de Usos na Irrigação;

VII - Coordenação de Barragem e Fiscalização;

VIII - Coordenação de Hidrologia, Informação e Pesquisa.

Art. 3º Ficam transformadas as unidades administrativas abaixo relacionadas:

I - A Diretoria de Planejamento e Gestão Hídrica em Diretoria de Planejamento e Infraestrutura Hídrica;

II - A Gerência de Operações em Gerência de Gestão de Infraestrutura Hídrica;

III - A Gerência de Regulação em Gerência de Regulação e Gestão

IV - A Gerência de Planejamento em Recursos Hídricos em Gerência de Planejamento, Pesquisa e Apoio ao SIGERH;

V - A Gerência de Finanças, Aquisições e Parcerias em Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças;

VI - A Gerência da Administração de Pessoal em Gerência de Administração e Recursos Humanos

Art. 4º Compete a Diretoria de Planejamento e Infraestrutura Hídrica exercer a coordenação executiva na pesquisa, formulação, implantação e operação das ações de:

I - planejamento e mecanismos para implantação e o gerenciamento das obras de infraestrutura hídrica pública no Estado do Espírito Santo;

II - implantação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos e regulação dos aspectos de segurança das obras de usos múltiplos, em empreendimentos públicos ou privados, conforme previsão da Política Nacional de Segurança de Barragens;

III - apoio à gestão descentralizada e participativa e subsídio técnico na implantação e operação de empreendimentos públicos estaduais de reservação e adução de água bruta;

IV - regulação do uso dos recursos hídricos e ordenação de despesas de montantes baixos, conforme classificação prevista no Regimento Interno da Instituição;

V - monitoramento e alerta hidrológico quali-quantitativo;

VI - desenvolvimento de pesquisa, patentes, produtos e serviços na área de tecnologias aplicadas à gestão dos recursos hídricos, otimização do uso da água nas atividades produtivas e atendimento aos usos múltiplos;

VII - ordenação de despesas de montantes baixos, conforme classificação prevista no Regimento Interno da Instituição;

VIII - outras referentes ao planejamento, à gestão do uso dos recursos hídricos, à implantação, operação e regulação das obras de infraestrutura, legalmente previstas nas competências da AGERH, e designadas no regulamento.

Art. 5º Compete a Gerência de Gestão de Infraestrutura Hídrica, responsável pela concepção, a avaliação da viabilidade e sustentabilidade técnica e econômica para a contratação de projetos públicos e privados de implantação, alteração, incorporação ou ampliação de obras de infraestrutura hídrica, previstas no processo de planejamento integrado e voltadas para a prestação de serviço remunerado de reservação e adução de água bruta de atendimento, bem como projetos e rotinas referentes à implantação, operacionalização, proposição de normas e melhorias na área de gestão operacional dos usos múltiplos, responsabilidade pelo o acompanhamento, gerenciamento, operação, manutenção preventiva, pela regulação dos aspectos de segurança e de fiscalização das obras de infraestrutura e de reservação de água bruto e dos usos múltiplos dos recursos hídricos, emitir e assinar documentos pertinentes às fiscalizações realizadas e atender as denúncias de usos irregular da água;

Art. 6º Compete a Gerência de Regulação e Gestão, responsável pela gestão de pesquisas, processos, projetos e rotinas referentes à implantação, operacionalização, proposição de normas e melhorias nas áreas de cadastramento integrado de usuários de recursos hídricos, análise de outorga do direito de uso, análise de racionalidade dos usos, regulação dos usos de águas subterrâneas; concepção, desenvolvimento e comercialização de serviços e consultoria na área de regulação dos usos em recursos hídricos para usuários dos recursos hídricos e outras instituições de natureza pública ou privada;

Art. 7º Compete a Gerência de Planejamento, Pesquisa e Apoio ao SIGERH, responsável pelo Planejamento Integrado dos Recursos Hídricos no âmbito estadual e nas bacias hidrográficas, bem como pela coordenação e gestão de programas, projetos e pesquisas relacionados à elaboração e implementação de instrumentos de planejamento dos recursos hídricos, apoio ao SIGERH/ES, fomento à gestão descentralizada e participativa dos recursos hídricos junto aos Comitês de Bacias Hidrográficas e gestão de processos referentes às atribuições da gerência;

Art. 8º Compete a Gerência de Planejamento, Orçamento e Finanças, responsável pela gestão dos processos, projetos e rotinas referentes à elaboração, execução e acompanhamento do orçamento e dos procedimentos financeiros e contábeis.

Art. 9º Compete a Gerência de Administração e Recursos Humanos, responsável pela gestão dos processos, projetos e rotinas referentes ao provimento de apoio administrativo, protocolo geral, arquivo, logística, infraestrutura de tecnologia da informação, almoxarifado, patrimônio, recursos humanos, aquisições de bens e serviços, formalização de contratos, convênios e parcerias.

Art. 10. Compete à Coordenação de Apoio ao SIGERH/ES, coordenar, gerir e executar as ações de apoio ao SIGERH/ES, tais como ações de capacitação, fortalecimento institucional do SIGERH/ES, com ênfase nos Comitês de Bacias Hidrográficas, gestão de processos e acompanhamento de Termos de Cooperação, Contratos, Convênios e outros instrumentos das ações de apoio ao SIGERH/ES.

Art. 11. Compete à Coordenação de Projetos e Programas, coordenar, gerir e executar os programas e projetos que visam colocar em prática as metas a serem alcançadas pelo Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos - SIGERH/ES incluindo o órgão gestor de recursos hídricos e os Comitês de Bacias Hidrográficas, gestão de processos e acompanhamento de Termos de Cooperação, Contratos, Convênios e outros instrumentos associados aos programas e projetos.

Art. 12. Compete à Coordenação de Planejamento e Pesquisa, coordenar, gerir e executar os projetos e ações relacionados à elaboração e implementação dos instrumentos de planejamento de recursos hídricos e a gestão de processos e acompanhamento de Termos de Cooperação, Contratos, Convênios e outros instrumentos referentes ao planejamento e pesquisa.

Art. 13. Compete à Coordenação de Usos de Águas Subterrâneas, responsável pela gestão de processos, projetos e elaboração de normas relacionados ao cadastro e à outorga de usos de águas subterrâneas.

Art. 14. Compete à Coordenação de Usos Múltiplos, responsável pela gestão dos processos, projetos e elaboração de normas relacionados ao cadastro e à outorga de usos de águas superficiais.

Art. 15. Compete à Coordenação de Usos na Irrigação, responsável pela gestão dos processos, projetos e elaboração de normas relacionados ao cadastro e à outorga de usos de águas superficiais destinados à agricultura.

Art. 16. Compete à Coordenação de Barragem e Fiscalização, responsável por realizar a inspeção para acompanhar o gerenciamento, a operação, manutenção preventiva e corretiva das obras de infraestrutura hídrica nos aspectos de segurança, bem como, fiscalizar, promovendo as medidas que se fizerem necessárias a impedir ou mitigar eventuais usos indevidos dos recursos hídricos que possam comprometer a qualidade e quantidade da água, bem como a existência de situações de conflitos por eventos hidrológicos extremos e a fiscalização do atendimento ao disposto na Política Estadual de Recursos Hídricos, relativo ao uso dos recursos hídricos.

Art. 17. Compete à Coordenação de Hidrologia, Informação e Pesquisa, responsável pela gestão de pesquisa, processos, projetos e rotinas referentes a: concepção, desenvolvimento, implantação e manutenção dos Sistemas de Informações e Sistemas de Suporte a Decisão em Recursos Hídricos, da rede hidrológica de monitoramento quali-quantitativo; de sistemas digitais de modelagem hidrológica e hidráulica de escoamento, concepção e implantação de rede hidrológica de suporte à operação de reservatórios; concepção, desenvolvimento e comercialização de modelos hidrológicos e hidrodinâmicos digitais específicos para usuários dos recursos hídricos e outras instituições de natureza pública ou privada.

Art. 18. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão, constantes do Anexo I que integra este Decreto.

Art. 19. Visando atender às necessidades específicas da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 20. A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH é a constante do Anexo III que integra este Decreto.

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 25/03/2019)

ANEXO I , a que se refere o art. 18:

CARGOS COMISSIONADOS RENOMEADOS

Nomenclatura dos cargos

Atual Nova Ocupantes

Diretor de Planejamento e Gestão Hídrica Diretor de Planejamento e Infraestrutura Hídrica -

Gerente de Operações Gerente de Gestão de Infraestrutura Hídrica José Roberto Jorge

Gerente de Regulação Gerente de Regulação e Gestão Flávia Pitanga Salim

Gerente de Planejamento em Recursos Hídricos Gerente de Planejamento, Pesquisa e Apoio ao SIGERH -

Gerente de Finanças, Aquisições e Parcerias Gerente de Planejamento, Orçamento e Finanças Ronaldo Montalvão Júnior

Gerente de Administração de Pessoal Gerente de Administração e Recursos Humanos Thiago Guerra Padilha

ANEXO II , a que se refere o art. 19:

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas Para Transformação

Órgão de origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

AGERH Diretor de Infraestrutura de Reservação e Distribuição Hídrica QCE-02 01 7.896,04 7.896,04

AGERH Assessor Especial I ARH-02 01 4.821,41 4.821,41

AGERH Gerente de Geomática e Rede ARH-03 01 3.504,81 3.504,81

AGERH Gerente de Projetos de Infraestrutura de Reservação e Adução de Água Bruta ARH-03 01 3.504,81 3.504,81

AGERH Gerente de Usos Múltiplos e Fiscalização ARH-03 01 3.504,81 3.504,81

AGERH Assessor Especial Nível II ARH-06 02 2.084,78 4.169,56

AGERH Gestor de Projetos FG-Proj 01 2.146,48 2.146,48

Total Geral - 08 - 29.547,92

Cargos comissionados e Funções gratificadas transformados

Órgão de origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

AGERH Assessor Especial ARH-04 07 3.471,43 24.300,01

AGERH Coordenador de Apoio ao SIGERH/ES FG - 01 01 642,84 642,84

AGERH Coordenador de Projetos e Programas FG-01 01 642,84 642,84

AGERH Coordenador de Planejamento e Pesquisa FG - 01 01 642,84 642,84

AGERH Coordenador de Usos de Águas Subterrâneas FG - 01 01 642,84 642,84

AGERH Coordenador de Usos Múltiplos FG - 01 01 642,84 642,84

AGERH Coordenador de Usos na Irrigação FG - 01 01 642,84 642,84

AGERH Coordenador de Barragem e Fiscalização FG - 01 01 642,84 642,84

AGERH Coordenador de Hidrologia, Informação e Pesquisa FG - 01 01 642,84 642,84

SEGER Função Gratificada FG-3 01 80,61 80,61

Total Geral - 16 - 29.523,34

* Economia Gerada: R$ 24,58

ANEXO III , a que se refere o art. 20:

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

Art. 12

Art. 13

Art. 14

Art. 15

Art. 16

Art. 17

Art. 18

Art. 19

Art. 20

Art. 21

ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.