Decreto nº 4.394/2019
Prorroga o prazo previsto no artigo 3° do Decreto n° 4.351-R, de 01 de janeiro de 2019.
DECRETO Nº 4.394- R, DE 27 DE MARÇO DE 2019.
Prorroga o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 4.351 -R, de 01 de janeiro de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2019, o prazo previsto no artigo 3º do Decreto nº 4.351 -R, de 01 de janeiro de 2019, para análise da proposta do Plano de Trabalho.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/03/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4351/2019 de 01/01/2019