Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.396/2019

Prorroga o prazo previsto no artigo 16 do Decreto n° 4.350-R, de 01 de janeiro de 2019.

DECRETO Nº 4.396- R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.

Prorroga o prazo previsto no artigo 16 do Decreto nº 4.350 -R, de 01 de janeiro de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de julho de 2019, o prazo previsto no artigo 16 do Decreto nº 4.350 -R, de 01 de janeiro de 2019 que estabelece medidas de contingenciamento e racionalização de gastos do Poder Executivo Estadual nos primeiros 120 (cento e vinte) dias do ano de 2019 e dá outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/04/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4350/2019 de 01/01/2019