Decreto nº 4.398/2019
Prorroga a vigência do prazo do Decreto nº 4.089-R, de 31 de Março de 2017 e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.398- R, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Prorroga a vigência do prazo do Decreto nº 4.089 -R, de 31 de Março de 2017 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, incisos III, da Constituição Estadual e, em consonância com as disposições da Lei Complementar nº 46 , de 31 de janeiro de 1994 e ainda com as informações constantes dos processos nº (s) 77339355 e 85114472, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Decreto nº 4.089 -R, de 31/03/2017, prorrogado pelo Decreto nº 4.151 -R de 21/09/2017 e Decreto nº 4.230 -R de 27/03/2018, por mais 12 (doze) meses, a contar da data prevista para encerramento, podendo esse prazo ser prorrogado a critério e conveniência da Administração.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 29 dias do mês de março de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 01/04/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4089/2017 de 31/03/2017