Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.400/2019

Altera o Decreto nº 2812-R, de 28/07/2011. - Conselho de Transparência Pública do ES.

DECRETO Nº 4.400- R, DE 03 DE ABRIL DE 2019.

Altera o Decreto nº 2812 -R, de 28/07/2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, e com as informações constantes do processo nº 53460588, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2812 -R, de 28/07/2011 que instituiu o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º [ ... ]

[ ... ]

§ 2º Os representantes de que tratam os incisos II e III serão indicados pelas respectivas autoridades máximas de cada entidade, que podem substituí-los a qualquer tempo, de acordo com a conveniência e oportunidade.

§ 3º O regime de alternância previsto nas alíneas `e` e `f` do inciso III ocorrerá a cada dois anos.

[ ... ]" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/04/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2812/2011 de 28/07/2011