Decreto nº 4.401/2019
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação – SEDU e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.401- R, DE 03 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no
Art. 91, V, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado da Educação - SEDU e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 04/04/2019)
ANEXO ÚNICO
Transformação a que se refere o
Art. 1º
Cargos comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)
SEDU Coordenador do Pacto pela Aprendizagem QCE-02 01 7.896,04 7.896,04
SEDU Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.742,59 5.742,59
SEDU Assistente de Subgerência QC-04 01 871,44 871,44
TOTAL GERAL - 03 - 14.510,07
Cargos comissionados e Função gratificada transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Referência Quantitativo Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)
SEDU Assessor Especial Nível I QCE-04 02 4.306,93 8.613,86
SEDU Coordenador do Pacto pela Aprendizagem QCE-03 01 5.742,49 5.742,59
SEGER Função Gratificada FG-01 01 112,81 112,81
TOTAL GERAL - 04 - 14.469,26
*Economia Gerada: R$ 40,81 (quarenta reais e oitenta e um centavos)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.