Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.403/2019

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Controle e Transparência – SECONT, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.403- R, DE 05 DE ABRIL DE 2019.

Altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Controle e Transparência - SECONT, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com as informações constantes no processo nº 85154228, DECRETA:

Art. 1º Fica transferida da Subsecretaria de Estado de Integridade Governamental e Empresarial - SUBINT para a Subsecretaria de Estado da Transparência - SUBTRAN, a Coordenação de Ouvidoria.

Art. 2º Compete ao Subsecretário de Estado da Transparência, além das atividades estabelecidas no art. 22 da Lei Complementar nº 856 , de 16/05/2017, acompanhar e supervisionar as atividades da Coordenação de Ouvidoria.

Art. 3º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 08/04/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 856/2017 de 16/05/2017