Decreto nº 4.405/2019
Altera a estrutura organizacional da Secretaria da Casa Civil – SCV e renomeia cargos comissionados, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.405- R, DE 09 DE ABRIL DE 2019.
Altera a estrutura organizacional da Secretaria da Casa Civil - SCV e renomeia cargos comissionados, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 91, inciso V da Constituição Estadual, e, DECRETA:
Art. 1º A Secretaria da Casa Civil - SCV, órgão integrante da Governadoria do Estado, tem como âmbito de ação a assistência direta ao Governador do Estado nos seus relacionamentos políticos com lideranças das três esferas de Governo e autoridades dos demais Poderes constituídos e do Ministério Público do Estado do Espírito Santo - MPES, bem como dos diversos segmentos da sociedade civil organizada, visando o fortalecimento dos mecanismos de integração das ações governamentais e dos instrumentos de gestão compartilhada para viabilização de programas e projetos prioritários de iniciativa do Governo; a promoção das articulações necessárias na celebração de convênios e instrumentos congêneres de interesse da administração pública estadual; a promoção da gestão da Secretaria da Casa Civil e a coordenação do Sistema Eletrônico de Protocolo - SEP no âmbito da SCV e demais órgãos e entidades instalados no prédio do Palácio da Fonte Grande.
Art. 2º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica, em nível de Gerência, da SCV, a Subsecretaria da Casa Civil para Relações Institucionais - SUBRIN.
Art. 3º A Gerência das Atividades-Meio - GERAM fica transformada em Gerência de Assuntos Legislativos - GEALE.
Art. 4º As atividades da Gerência das Atividades - Meio - GERAM, ficam transferidas para a Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Administrativos.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Secretaria da Casa Civil - SCV é a constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 6º Compete a Subsecretaria da Casa Civil para Assuntos Administrativos - SUBADM, o assessoramento ao Secretário-chefe da Casa Civil no desempenho de suas funções, mediante promoção e supervisão das atividades-meio da SCV, compreendendo a administração geral, de finanças e dos recursos humanos; a gestão de contratos e processos internos da SCV; a coordenação e supervisão dos Grupos Setoriais, sobretudo em relação aos trabalhos de elaboração, estudos, relatórios, pesquisas, documentos, programas, atividades e projetos, enquanto suporte técnico administrativo necessário à gestão da SCV, bem como a supervisão do Sistema Eletrônico de Protocolo - SEP, no âmbito da Casa Civil e demais órgãos que se encontram instalados no prédio do Palácio da Fonte Grande; outras atividades correlatas.
Art. 7º Compete a Subsecretaria da Casa Civil para Coordenação Política - SUBCOP, planejar, executar e acompanhar as diretrizes políticas relativas à integração das ações governamentais assumidas no Programa de Governo e previstas em plano estratégico, bem como articulá-las junto ao legislativo estadual, por meio de análise, monitoramento de resultados e avaliação estratégica dos resultados para a sociedade; acompanhar sistematicamente obras e ações desenvolvidas pelo Governo em todo o Estado; outras atividades correlatas.
Art. 8º Compete a Subsecretaria da Casa Civil para Relações Institucionais - SUBRIN, planejar, executar e acompanhar as diretrizes políticas relativas à integração das ações governamentais assumidas no Programa de Governo e previstas em plano estratégico, bem como articulá-las junto a demais esferas de governo, em especial, as prefeituras e câmaras legislativas municipais; organizar e realizar ações para fortalecer o relacionamento do Governo com a sociedade civil organizada em demandas que necessitam de articulação junto ao legislativo estadual; outras atividades correlatas.
Art. 9º Compete a Gerência de Assuntos Legislativos - GEALE dar suporte técnico com elaboração e análise de estudos, estruturação e desenvolvimento de projetos, pesquisas, trabalhos, regulamentos e documentos especiais necessários à condução do processo de apoio político à gestão estratégica do Governo a cargo da SCV; a elaboração de minutas de normas e procedimentos e de estudos de diversas áreas com vinculação aos assuntos legislativos demandados pelos dirigentes da Secretaria da Casa Civil, assessorando-os nas suas formulações e propostas de mudanças; o apoio técnico aos dirigentes da SCV, assistindo-os nos atendimentos e respostas de solicitações diversas dirigidas ao Governo do Estado; o suporte técnico e normativo necessário à consecução das articulações políticas do Secretário-Chefe da Casa Civil, fornecendo os encaminhamentos e as orientações e soluções técnicas, normativas e redacional que se fizerem necessárias, bem como o apoio na área de gestão do conhecimento, mediante estruturação, implementação e gerenciamento de sistemáticas de informações e gerenciais requeridas, como suporte nos relacionamentos políticos da SCV para viabilização das emendas parlamentares e implementação das políticas públicas compartilhadas em prol do desenvolvimento do Estado; outras atividades correlatas.
Art. 10. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão, constante do Anexo II, que integra este Decreto.
Art. 11. Fica mantido o apoio da Secretaria da Casa Civil à Vice-Governadoria no que se refere a prestação dos serviços a cargo dos grupos GARH - Grupo de Administração e Recursos Humanos, GFS - Grupo Financeiro Setorial e GPO - Grupo de Planejamento e Orçamento.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/04/2019)
ANEXO I
ANEXO II
Cargos comissionados renomeados a que se refere o
Art. 10
CARGO RENOMEADO
Nomenclatura atual Ref. Nomenclatura renomeada Ref. Ocupante
Assessor Especial Nível III QCE-01 Subsecretário da Casa Civil para Relações Institucionais QCE-01 Sandro Heleno Gomes de Souza
Gerente de Atividades - Meio QCE-03 Gerente de Assuntos Legislativos QCE-03 Gustavo Rocha Bulgareli Ferreira
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.