Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.406/2019

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.406- R, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, da Secretaria de Estado de Direitos Humanos - SEDH e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/04/2019)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o

Art. 1º deste Decreto.

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEFAZ Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

SEFAZ Supervisor I QC-01 02 1.917,53 3.835,06

SEFAZ Assistente de Gerência QC-02 01 1.474,38 1.474,38

SEFAZ Assessor Técnico Fazendário QC-02 01 1.474,38 1.474,38

SEFAZ Assistente Técnico I QC-03 01 1.133,49 1.133,49

SEFAZ Função Gratificada FG-1 01 112,81 112,81

SEFAZ Função Gratificada FG-4 01 68,47 68,47

SEDH Assistente Tecnico I QC-03 01 1.133,49 1.133,49

Total Geral - 09 - 12.103,38

Cargos Comissionados e Funções Gratificadas transformadas

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEFAZ Supervisor Área Fazendária QC-04 01 871,44 871,44

SEFAZ Chefe de Equipe Fazendária QC-05 01 669,02 669,02

SEDH Assessor Especial Nivel I QCE-04 01 4.306,93 4.306.93

SEDH Assessor Especial Nivel II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

SEDH Supervisor I QC-01 01 1.917,53 1.917,53

SEDH Chefe de Equipe FG-CE 01 1.132,28 1.132,28

SEGER Função Gratificada FG-1 02 112,81 225,62

SEGER Função Gratificada FG-3 01 80,61 80,61

Total Geral - 09 - 12.074,73

*Economia Gerada: R$ 28,65 (vinte e oito reais e sessenta e cinco centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.