Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.407/2019

Transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos – SEGER, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.407- R, DE 09 DE ABRIL DE 2019.

Transforma cargos de provimento em comissão e função gratificada no âmbito da Faculdade de Música do Espírito Santo - FAMES e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes no processo nº 85135801, DECRETA:

Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Faculdade de Música do Estado do Espírito Santo Maurício de Oliveira - FAMES e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes no Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/04/2019)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o

Art. 1º deste Decreto.

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

FAMES Assistente Técnico FAM-05 01 1.133,49 1.133,49

FAMES Supervisor FAM-06 01 871,44 871,44

Total Geral - 02 - 2.004,93

Cargo Comissionado e função gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

FAMES Coordenador de Acesso à Informação FAM-03 01 1.917,53 1.917,53

SEGER Função Gratificada FG-3 01 80,61 80,61

Total Geral - 02 1.998,14

*Economia Gerada: R$ 6,79 (Seis reais e setenta e nove centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.