Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.408/2019

Altera o Decreto nº 4.395-R, de 28/03/2019.

DECRETO Nº 4.408- R, DE 12 DE ABRIL DE 2019.

Altera o Decreto nº 4.395 -R, de 28/03/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.395 -R, de 28/03/2019, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, a Comissão Estadual de Acompanhamento e Fiscalização das Ações da Fundação Renova no Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

XII - Secretário de Estado da Saúde - SESA.

[ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/04/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4395/2019 de 28/03/2019