Decreto nº 4.409/2019
Dispõe sobre as normas que regulamentam o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo, instituído pela Lei Estadual nº 10.744, de 05/10/2017, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.409- R, DE 12 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre as normas que regulamentam o Sistema de Monitoramento e de Avaliação de Políticas Públicas do Espírito Santo, instituído pela Lei Estadual nº 10.744 , de 05/10/2017, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições previstas Lei Estadual nº 10.744 , de 05/10/2017 e o Decreto nº 4.202 -R de 09/01/2018, e com as informações constantes do processo nº 85501433, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído que o Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, em consonância com a estratégia governamental estabelecida no Plano Plurianual do Poder Executivo Estadual, terá como objetivo estabelecer as políticas a serem monitoradas e avaliadas no respectivo exercício e publicado anualmente por meio de Decreto Estadual.
Art. 2º O Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação será constituído das políticas públicas constantes do
ANEXO ÚNICO, parte integrante deste Decreto.
Art. 3º Caberá ao Núcleo de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas a execução do Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação, sob a coordenação do Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.
Art. 4º A síntese das avaliações já realizadas deverá ser publicada no Relatório Anual até 10 de abril de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de março de 2019.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 12 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/04/2019)
ANEXO ÚNICO Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação - 2019
Área de Resultado Política Pública
Avaliações de Políticas em Andamento
Educação para o Futuro Escola em Tempo Integral
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos Bolsa Capixaba
Desenvolvimento Econômico Nossa Bolsa
Agricultura e Meio Ambiente Reflorestar
Análises Executivas
Desenvolvimento Social Políticas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
Cultura, Turismo, Esporte e Lazer Funcultura
Monitoramento
Saúde Integral Rede Cuidar
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
Plano Estadual de Monitoramento e Avaliação - 2019
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 10744/2017 de 05/10/2017