Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.412/2019

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada. (SEG-SEGER)

DECRETO Nº 4.412- R, DE 18 DE ABRIL DE 2019.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.

Art. 2º Serão ocupadas por Funções Gratificadas de Gerente, Ref. FG-GE, as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência do Sistema Integrado de Recursos Humanos - SIARHES;

II - Gerência de Carreiras e Desenvolvimento do Servidor - GECADS;

III - Gerência de Processos e Projetos - GPP;

IV - Gerência de Inovação na Gestão - GIG;

V - Gerência de Serviços Corporativos - GECOR;

VI - Gerência de Gestão de Contratos e Convênios - GECOV;

VII - Gerência de Sistema Integrados de Gestão Administrativa - GESIS;

Art. 3º Será ocupada por Função Gratificada de Subgerente, Ref. SUB-FG, a Subgerência de Patrimônio Imobiliário - SUPAI.

Art. 4º Fica transferida 01 (uma) Função Gratificada, Ref. FG-1, da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER para a Secretaria de Estado do Governo - SEG.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 18 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 22/04/2019)

ANEXO ÚNICO

Transformação a que se refere o

Art. 1º

Cargos Comissionados e Função Gratificada para transformação

Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEGER Gerente QCE-03 07 5.742,59 40.198,13

SEGER Subgerente QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

SEGER Função Gratificada FG-3 01 80,61 80,61

Total Geral - 09 - 43.150,04

Cargos Comissionados e Função Gratificada transformados

Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEGER Gerente FG-GE 07 3.732,68 26.128,76

SEGER Subgerente SUB-FG 01 1.866,86 1.866,86

SEGER Função Gratificada FG-4 01 68,47 68,47

SEG Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.742,59 5.742,59

SEG Assessor Especial Nível III QCE-01 01 9.331,69 9.331,69

Total Geral - 11 - 43.138,37

*Economia gerada: 11,67 (onze reais e sessenta e sessenta e sete centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.