Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.418/2019

Altera o Decreto nº 4.395-R, de 28/03/2019.

DECRETO Nº 4.418- R, DE 26 DE ABRIL DE 2019.

Altera o Decreto nº 4.395 -R, de 28/03/2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4.395 -R, de 28/03/2019, que instituiu, no âmbito da Secretaria de Estado do Governo - SEG, a Comissão Estadual de Acompanhamento e Fiscalização das Ações da Fundação Renova no Espírito Santo, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º [ ... ]

[ ... ]

XIII - Secretário de Estado da Cultura - SECULT;

XIV - Secretário de Estado de Esportes e Lazer - SESPORT;

XV - Secretário de Estado da Educação - SEDU.

[ ... ]"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 26 dias do mês de abril de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 30/04/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4395/2019 de 28/03/2019