Decreto nº 4.422/2019
Dispõe sobre a transferência do Sistema GEOBASES do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER para o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, modifica a estrutura organizacional do IJSN e dá outras providências .
DECRETO Nº 4.422- R, DE 02 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a transferência do Sistema GEOBASES do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER para o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, modifica a estrutura organizacional do IJSN e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 85354198, DECRETA:
Art. 1º As atividades de coordenação e supervisão do Sistema Integrado de Bases Georreferenciadas do Estado do Espírito Santo - GEOBASES ficam transferidas do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER para o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.
Parágrafo único. O IJSN funcionará como Secretaria Executiva, representando a unidade central de gestão do GEOBASES na sua organização básica, que conta também com as Unidades Locais e com o Conselho de Convenentes, o qual desempenhará as funções do Colegiado Interfuncional.
Art. 2º Serão transferidos do INCAPER para o IJSN, por meio de créditos adicionais, os saldos orçamentários de 2019 dos projetos, atividades e recursos humanos referentes ao GEOBASES.
Art. 3º Fica transferido do INCAPER para o IJSN 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, e seu respectivo ocupante, Giuliano Grigolin, nº funcional 2941945.
Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IJSN passa a ser a constante do Anexo Único, que integra este Decreto.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 2527 -R, de 02/06/2010.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/05/2019)
Anexo Único a que se refere o
Art. 4º
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Anexo Único
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2527/2010 de 02/06/2010