Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.422/2019

Dispõe sobre a transferência do Sistema GEOBASES do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER para o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, modifica a estrutura organizacional do IJSN e dá outras providências .

DECRETO Nº 4.422- R, DE 02 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a transferência do Sistema GEOBASES do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER para o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN, modifica a estrutura organizacional do IJSN e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, V da Constituição Estadual, em conformidade com as informações constantes do processo nº 85354198, DECRETA:

Art. 1º As atividades de coordenação e supervisão do Sistema Integrado de Bases Georreferenciadas do Estado do Espírito Santo - GEOBASES ficam transferidas do Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER para o Instituto Jones dos Santos Neves - IJSN.

Parágrafo único. O IJSN funcionará como Secretaria Executiva, representando a unidade central de gestão do GEOBASES na sua organização básica, que conta também com as Unidades Locais e com o Conselho de Convenentes, o qual desempenhará as funções do Colegiado Interfuncional.

Art. 2º Serão transferidos do INCAPER para o IJSN, por meio de créditos adicionais, os saldos orçamentários de 2019 dos projetos, atividades e recursos humanos referentes ao GEOBASES.

Art. 3º Fica transferido do INCAPER para o IJSN 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Especial Nível I, Ref. QCE-04, e seu respectivo ocupante, Giuliano Grigolin, nº funcional 2941945.

Art. 4º A representação gráfica da estrutura organizacional básica do IJSN passa a ser a constante do Anexo Único, que integra este Decreto.

Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 2527 -R, de 02/06/2010.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/05/2019)

Anexo Único a que se refere o

Art. 4º

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Anexo Único

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2527/2010 de 02/06/2010