Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.423/2019

Altera o Decreto nº 4223-R/2018, que regulamenta a Lei nº 9.665, de 01/07/2011 e suas alterações, que institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

DECRETO Nº 4.423- R, DE 02 DE MAIO DE 2019

Altera o Decreto nº 4223 -R/2018, que regulamenta a Lei nº 9.665 , de 01/07/2011 e suas alterações, que institui o Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, bem como consta no processo nº 85535630 e 85629170, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 4223 -R de 06 de março de 2018, que regulamenta a Lei nº 9.665 , de 01/07/2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O Programa Social de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores disponibilizará em 04 (quatro) anos 25.000 (vinte e cinco mil) vagas.

§ 1º As vagas previstas no caput deste artigo serão disponibilizadas conforme cronograma que será estabelecido pelo Diretor Geral do DETRAN/ES, através de Instrução de Serviço Normativa a ser publicada.

(...)

Art. 3º (...)

I - 40% para a obtenção da primeira CNH;

II - 20% para adição das categorias A ou B; e

III - 40% para mudança para categorias D ou E.

Art. 4º (...)

I - menor renda per capita;

II - maior número de componentes no grupo familiar;

III - Ensino Fundamental completo;

IV - benificiário do Programa Bolsa Família; e

V - data e hora de inscrição.

(...)

Art. 6º Os candidatos selecionados para obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação - CNH, adição da categoria A ou B, ou para a mudança nas categorias D e E, deverão atender a todas as exigências e etapas previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN e normas regulamentadoras do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN e do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN/ES." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 02 dias do mês de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 03/05/2019)

Art. 1

Art. 3

Art. 4

Art. 6

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4223/2018 de 06/03/2018