Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.424/2019

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada. SETADES

DECRETO Nº 4.424- R, DE 03 DE MAIO DE 2019.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, com as informações constantes no processo nº 85764817, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes no Anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/05/2019)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o

Art. 1º deste Decreto.

Cargos Comissionados para transformação

Órgão de origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SETADES Chefe de Gabinete QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

SETADES Assessor Técnico QC-02 02 1.474,38 2.948,76

Total Geral 03 - 5.820,06

Cargo comissionado e Função Gratificada transformados

Órgão de destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SETADES Assessor Especial Nível IV QCE-03 01 5.742,59 5.742,59

SEGER Função Gratificada FG-04 01 68,47 68,47

Total Geral 02 - 5.811,06

Economia gerada: 9,00 (nove reais)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.