Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.425/2019

Altera a estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo – FAPES, reorganizada pela Lei Complementar nº 731, de 13/12/2013 e pelo Decreto nº 4.105-R, de 31/05/2017, estabelece competências das respectivas unidades administrativas, transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.425- R, DE 03 DE MAIO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, reorganizada pela Lei Complementar nº 731 , de 13/12/2013 e pelo Decreto nº 4.105 -R, de 31/05/2017, estabelece competências das respectivas unidades administrativas, transforma cargos de provimento em comissão e funções gratificadas, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com as informações constantes no processo nº 85601667, DECRETA:

Art. 1º Fica criada e incluída na estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo - FAPES, em nível de Gerência, a Diretoria de Inovação.

Art. 2º A Diretoria Técnico-Científica e de Inovação fica transformada em Diretoria Técnico-Científica.

Art. 3º Fica renomeado o cargo de provimento em comissão, constante do Anexo I que integra este Decreto.

Art. 4º A estrutura organizacional da FAPES é a seguinte:

I - Nível de Direção Superior:

a) Conselho Científico-Administrativo;

b) Diretoria Executiva;

c) Diretor-Presidente;

II - Nível de Assessoria:

a) Gabinete da Presidência;

b) Assessoria Técnica;

III - Nível de Gerência:

a) Diretoria Administrativo-financeira;

b) Diretoria Técnico-científica;

c) Diretoria de Inovação

IV - Nível de Execução Programática:

1) Gerência Administrativa:

a) Subgerência de Administração e Recursos Humanos;

b) Subgerência de Compras, Material e Patrimônio.

2) Gerência de Gestão Orçamentária e Financeira:

a) Subgerência de Prestação de Contas;

b) Subgerência de Gestão de Contratos de Fomento;

c) Subgerência de Planejamento, Orçamento e Finanças.

3) Núcleo de Tecnologia da Informação.

4) Gerência de Pesquisa e Difusão Científica e Tecnológica:

a) Subgerência de Pesquisa e Difusão de Programas em Parcerias;

b) Subgerência de Pesquisa e Difusão de Programas Regulares.

5) Gerência de Desenvolvimento e Inovação:

a) Subgerência de Desenvolvimento e Inovação.

6) Gerência de Formação e Capacitação Técnico-científica:

a) Subgerência de Formação e Capacitação Técnico-científica;

7) Núcleo de Programas Especiais;

8) Núcleo de Parcerias Estratégicas Interinstitucionais;

Art. 5º Compete a Diretoria Técnico-científica, dentre outras atividades correlatas e concomitantes, exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à ciência; supervisionar a elaboração de projetos de capacitação de recursos; coordenar as Câmaras de Assessoramento; acompanhar os projetos apoiados pela Fundação e apreciar os relatórios técnicos.

Parágrafo único. Em seus impedimentos o Diretor Técnico-científico será substituído pelo Diretor de Inovação.

Art. 6º Compete a Diretoria de Inovação, dentre outras atividades correlatas e concomitantes, exercer a gestão, o acompanhamento, a supervisão e o controle das atividades de fomento, apoio e incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação; promover a articulação com órgãos, instituições e empresas visando à implantação de projetos de inovação tecnológica; incentivar e promover a inovação interna na FAPES; coordenar as Câmaras de Assessoramento; acompanhar os projetos apoiados pela Fundação e apreciar os relatórios técnicos.

Parágrafo único. Em seus impedimentos o Diretor de Inovação será substituído pelo Diretor Técnico-científico.

Art. 7º A representação gráfica da estrutura organizacional básica da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo, é a constante do Anexo II que integra este Decreto.

Art. 8º Visando atender as necessidades específicas da FAPES e da Secretaria de Estado de Governo, sem implicar aumento da despesa fixada, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as Funções Gratificadas, constantes do Anexo III que integra este decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/05/2019)

ANEXO I , a que se refere o

Art. 3º:

Nomenclatura do cargo

Atual Nova Ref.

Diretor Técnico-Científico e de Inovação Diretor Técnico-Científico QCE-02

ANEXO III , a que se refere o

Art. 8º

CARGOS COMISSIONADOS PARA TRANSFORMAÇÃO

Órgão de origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$)

SEG Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93

FAPES Assessor Adjunto QC-01 02 1.917,53 3.835,06

FAPES Assessor Técnico QC-02 01 1.474,38 1.474,38

FAPES Supervisor Técnico QC-03 01 1.133,49 1.133,49

Total Geral 05 10.749,86

CARGO COMISSIONADO E FUNÇÕES GRATIFICADAS TRANSFORMADOS

Órgão de destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor (R$) Valor Total (R$)

FAPES Diretor de Inovação QCE-02 01 7.896,04 7.896,04

FAPES Chefe de Equipe FG-CE 01 1.132,28 1.132,28

FAPES Coordenador de Projetos COD FG II 01 1.234,51 1.234,51

FAPES Função Gratificada Técnica I FGT I 01 456,46 456,46

Total Geral 04 10.719,29

Economia gerada: R$ 30,57 (trinta reais e cinquenta e sete centavos)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

ANEXO I

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 731/2013 de 13/12/2013

Decreto nº 4105/2017 de 31/05/2017