Decreto nº 4.426/2019
Altera a composição do Comitê Diretivo do FUNCITEC-MCI estabelecida no Decreto n° 4283-R, de 11 de julho de 2019.
DECRETO Nº 4.426- R, DE 06 DE MAIO DE 2019.
Altera a composição do Comitê Diretivo do FUNCITEC-MCI estabelecida no Decreto nº 4283 -R, de 11 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III, da Constituição Estadual, em consonância com as disposições previstas no art. 1º da Lei nº 10.851 , de 04 de junho de 2018, e com as informações constantes do processo nº 85451495, DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 4283 -R, de 11 de julho de 2018, que regulamenta a aplicação dos recursos previstos no art. 1º da Lei nº 10.851 , de 04 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O Comitê Diretivo do FUNCITEC/MCI será composto pelos seguintes membros:
I - 01 (um) representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento - SEDES, que o presidirá;
II - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional - SECTI;
III - 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG;
IV - 01 (um) representante da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo - FINDES;
V - 01 (um) representante do Movimento Empresarial do Espírito Santo - Espírito Santo em Ação;
VI - 01 (um) representante do Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Espírito Santo - SINCADES;
VII - 01 (um) representante da empresa Petróleo Brasileiro S.A - Petrobrás;
VIII - 01 (um) representante de "startups" e/ou microempresas sediadas no Espírito Santo, de livre designação do Governador;
IX - 01 (um) representante da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;
X - 01 (um) representante do Instituto Federal do Espírito Santo - IFES;
XI - 01 (um) representante da Universidade de Vila Velha - UVV/ES;
XII - 01 (um) representante do Sindicato das Escolas Particulares do Espírito Santo - SINEPE.
(...)".(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 06 dias do mês de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 07/05/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4283/2019 de //