Decreto nº 4.427/2019
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas – SETOP e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.427- R, DE 08 DE MAIO DE 2019.
Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no âmbito da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Visando atender as necessidades específicas da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras Públicas - SETOP e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas constantes do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º A Gerência de Planejamento e Gestão, unidade administrativa integrante na estrutura organizacional da SETOP, será ocupada por função gratificada de Gerente - FG-GE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 08 dias do mês de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 09/05/2019)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o
Art. 1º deste Decreto.
Cargos Comissionados para transformação
Órgão de Origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)
SETOP Gerente QCE-03 01 5.742,59 5.742,59
SETOP Assessor Especial Nivel II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30
Total Geral - 02 - 8.613,89
Cargo Comissionado e Funções Gratificadas transformados
Órgão de Destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)
SETOP Assessor Especial Nivel I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93
SETOP Gerente FG-GE 01 3.732,68 3.732,68
SEGER Função Gratificada FG-1 05 112,81 564,05
Total Geral - 07 8.603,66
*Economia Gerada: R$ 10,23 (Dez reais e vinte e três centavos)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.