Decreto nº 4.430/2019
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos comissionados e funções gratificadas do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 222, de 27 de Dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 547, de 31 de março de 2010, sem elevação de despesa fixada.
DECRETO Nº 4.430- R, DE 13 DE MAIO DE 2019.
Altera a estrutura organizacional básica e transforma cargos comissionados e funções gratificadas do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 222 , de 27 de Dezembro de 2001, alterada pela Lei Complementar Estadual nº 547 , de 31 de março de 2010, sem elevação de despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, V, da Constituição do Estado do Espírito Santo, com as informações constantes no processo nº 85531987, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura organizacional básica do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 222 /2001, alterada pela Lei Complementar nº 547 /2010, ficando a Gerência de Suprimentos e Logística - GSL transformada em Gerência de Atendimento e Publicações - GAP.
Parágrafo único. As competências da Gerência de Suprimentos e Logística ficam transferidas para a Gerência de Administração Geral.
Art. 2º Fica renomeado o cargo de provimento em comissão constante do Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 3º Compete à Gerência de Atendimento e Publicações - GAP, dentre outras atividades correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar das atividades de atendimento aos clientes, o protocolo, a expedição e o arquivamento das correspondências do DIO/ES;
II - coordenar as atividades de recebimento e saída de processos, documentos, bem como o recebimento e processamento de matérias a serem publicadas e orçamentos de publicações;
III - organizar e coordenar os serviços de composição, editoração e programação visual dos itens a serem produzidos ou finalizados pelo DIO/ES;
Art. 4º Visando atender às necessidades específicas do Departamento de Imprensa Oficial do Estado do Espírito Santo - DIO/ES e sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e funções gratificadas constantes do
ANEXO II, que integra este Decreto.
Art. 5º A representação gráfica da estrutura organizacional do DIO/ES é a constante do Anexo III, que integra este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/05/2019)
ANEXO I , a que se refere o
Art. 2º
CARGO RENOMEADO
Nomenclatura atual Ref. Nomenclatura renomeada Ref. Ocupante
Gerente de Suprimentos e Logística DIO-02 Gerente de Atendimento e Publicações DIO-02 Solange Costa
ANEXO II , a que se refere o
Art. 4º
Cargo Comissionado para transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)
Assessor Técnico I DIO-01 01 3.616,07 3.616,07
Total Geral - 01 - 3.616,07
Cargos Comissionados e funções gratificadas transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)
Assessor Técnico III DIO-05 02 1.383,89 2.767,78
Função Gratificada FG 01 803,59 803,59
Total Geral - 03 - 3.571,37
*Economia Gerada: R$ 44,70 (quarenta e quatro e centavos)
ANEXO III , a que se refere o
Art. 5º .
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 222/2001 de 27/12/2001