Decreto nº 4.431/2019
Institui Comitê de Gestão Integrada de Segurança contra Incêndios para atuação no âmbito da gestão dos imóveis de propriedade Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 4.431- R, DE 14 DE MAIO DE 2019.
Institui Comitê de Gestão Integrada de Segurança contra Incêndios para atuação no âmbito da gestão dos imóveis de propriedade Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições do art. 91, III, da Constituição Estadual , tendo como objetivo a integração e promoção de ações referentes a medidas de segurança contra incêndio nos prédios públicos estaduais, e em conformidade com as informações constantes do processo nº 85630705, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gestão Integrada de Segurança contra Incêndios, para atuação no âmbito da gestão dos imóveis públicos estaduais.
Art. 2º Coordenado pela Secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, o Comitê será integrado pelos órgãos abaixo relacionados, sendo representantes os titulares das pastas:
I - Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER;
II - Procuradoria Geral do Estado - PGE;
III - Secretaria de Estado da Saúde - SESA;
IV - Secretaria de Estado da Educação - SEDU;
V - Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS;
VI - Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social - SESP;
VII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Espírito Santo - CBMES;
VIII - Instituto de Obras Públicas do Estado do Espírito Santo - IOPES.
§ 1º Cada representante titular terá indicação de 01 suplente.
§ 2º Quando necessário, a coordenação do Comitê, poderá convidar representantes de outros órgão ou secretarias.
Art. 3º As reuniões do Comitê ocorrerão em horário e local determinado pela Coordenação, devendo a convocação ser efetuada com no mínimo 15 dias de antecedência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 14 dias do mês de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 15/05/2019)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 5376/2023 de 26/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.