Decreto nº 4.437/2019
Altera o art. 10 do Decreto nº 3.279-R, de 12/04/2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662, de 27.12.2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.
DECRETO Nº 4.437- R, DE 22 DE MAIO DE 2019
Altera o art. 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12/04/2013, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27.12.2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os agentes de segurança pública do Estado do Espírito Santo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e
considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 662 /2012, e informações contidas no processo nº 85089427, DECRETA:
Art. 1º O artigo 10 do Decreto nº 3.279 -R, de 12 de abril de 2013, alterado pelo Decreto nº 4.286 -R de 24 de julho de 2018, que regulamenta a Lei Complementar nº 662 , de 27 de dezembro de 2012, que cria a Indenização Suplementar de Escala Operacional - ISEO para os militares e policiais civis do Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. O limite anual de gastos com a ISEO para cada instituição será o seguinte:
I - Polícia Militar: 2.280.000 VRTE`s;
II - Polícia Civil: 624.000 VRTE`s;
III - Corpo de Bombeiros Militar: 240.000 VRTE`s;
IV - Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social: 132.000 VRTE`s." [NR]
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 22 dias de maio de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espiritossantense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 24/05/2019)
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3279/2013 de 12/04/2013