Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.446/2019

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de função gratificada, sem elevação da despesa fixada. (SEG-SEGER-RTV-VICE GOVERNADORIA)

DECRETO Nº 4.446- R, DE 05 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a transformação de cargos de provimento em comissão e de função gratificada, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado do Governo - SEG, da Rádio e Televisão do Espírito Santo - RTV, da Vice-Governadoria do Estado e da Secretaria de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, sem implicar aumento da despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e a função gratificada constantes no Anexo único que integra este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 05 dias do mês de junho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 06/06/2019)

ANEXO ÚNICO , a que se refere o

Art. 1º deste Decreto.

Cargo comissionado para transformação

Órgão de origem Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

SEG Assessor Especial Nível II QCE-05 01 2.871,30 2.871,30

Total Geral 2.871,30

Cargos comissionados e função gratificada transformados

Órgão de destino Nomenclatura Ref. Quant. Valor Unitário (R$) Soma da Despesa (R$)

RTV Assistente Técnico RTV-07 01 1.325,89 1.325,89

Vice-Governadoria Assessor Técnico QC-02 01 1.474,38 1.474,38

SEGER Função Gratificada FG-4 01 68,47 68,47

Total Geral 2.868,74

Economia gerada: 2,56 (dois reais e cinquenta e seis centavos)

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.