Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.453/2019

Altera a estrutura organizacional e renomeia cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.

DECRETO Nº 4.453- R, DE 13 DE JUNHO DE 2019.

Altera a estrutura organizacional e renomeia cargo de provimento em comissão no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, sem elevação da despesa fixada.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 86064860,

Art. 1º Fica extinta da estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, instituída pela Lei complementar nº 317 de 30 de dezembro de 2004, a Subsecretaria de Estado de Gestão Estratégica e Inovação.

Art. 2º Ficam subordinadas ao Instituto Capixaba de Ensino, Pesquisa e inovação em Saúde - ICEPi, unidade administrativa integrante da estrutura organizacional da SESA, nos termos da Lei Complementar nº 909 de 26 de abril de 2019, as seguintes unidades administrativas:

I - Gerência de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional:

a) Núcleo Especial de Apoio ao Planejamento Estratégico;

b) Núcleo Especial de Informações Estratégicas;

c) Núcleo Especial de Planejamento Orçamentário em Saúde.

II - Gerência de Economia da Saúde e Inovação:

a) Núcleo Especial de Apoio à Gestão de Cursos e Sustentabilidade;

b) Núcleo Especial de Análise Econômica em Saúde e Inovação.

III - Gerência de Projetos:

a) Escritório de Projetos;

b) Núcleo Especial de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

c) Núcleo de Educação e Formação.

IV - Gerência de Tecnologia da Informação:

a) Núcleo Especial de Suporte ao Usuário;

b) Núcleo Especial de Desenvolvimento de Tecnologia da Informação.

Art. 3º O cargo comissionado de Subsecretario de Estado de Gestão Estratégica e Inovação, Ref. QCE-01 fica renomeado Diretor Geral do ICEPi, Ref. QCE-01, mantendo-se o atual ocupante, a servidora Quelen Tanize Alves da Silva.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 13 dias do mês de junho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 14/06/2019)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 317/2004 de 30/12/2004