Decreto nº 4.456/2019
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional e transformação de cargos comissionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.456- R, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre alterações na estrutura organizacional e transformação de cargos comissionados no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem elevação da despesa fixada, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, com as informações constantes no processo nº 84879092, DECRETA:
Art. 1º Ficam criadas e incluídas na estrutura organizacional básica do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, as seguintes Unidades Administrativas:
I - a Gerência de Veículos;
II - a Gerência de Habilitação;
III - a Gerência de Fiscalização, Infrações e Penalidades;
IV - a Coordenação de Fiscalização.
Art. 2º Ficam extintas da Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ES, as seguintes Unidades Administrativas:
I - a Gerência Operacional terá parte de suas atividades transferidas para a Gerência de Veículos, parte para a Gerência de Habilitação e parte para a Gerência de Fiscalização, Infrações e Penalidades;
II - a Subgerência de Veículos terá suas atividades transferidas para a Gerência de Veículos;
III - a Subgerência de Condutores terá suas atividades transferidas para a Gerência de Habilitação;
IV - a Coordenação de Transporte Escolar terá parte de suas atividades transferidas para a Gerência de Veículos e parte para a Gerência de Fiscalização, Infrações e Penalidades;
V - a Coordenação Pedagógica terá suas atividades transferidas para a Coordenação de Cursos e Formação de Condutores.
Art. 3º Ficam transformadas na Estrutura Organizacional Básica do DETRAN/ES, as seguintes Unidades Administrativas:
I - a Coordenação de Centros de Formação de Condutores para Coordenação de Cursos e Formação de Condutores;
II - a Coordenação de CIRETRAN`S e PAV`S para Coordenação de Agências;
III - a Coordenação de Provas Teóricas e Práticas para Coordenação de Exames Teóricos e Práticos;
IV - a Coordenação de Remoção e Depósito de Veículos para Coordenação de Remoção, Depósito e Leilões de Veículos;
V - a Diretoria de Habilitação e Veículos para Diretoria de Habilitação, Veículos e Fiscalização.
Art. 4º Compete à Diretoria de Habilitação, Veículos e Fiscalização, dentre outras atividades correlatas e complementares, prover, planejar, coordenar, controlar, executar, avaliar:
I - o funcionamento e os resultados das atividades relativas ao registro e ao licenciamento de veículos;
II - a habilitação de condutores em todas as suas fases, sejam teóricas ou práticas;
III - a remoção e apreensão de veículos e documentos;
IV - a fiscalização de trânsito;
V - o cadastramento de infrações de trânsito e a gestão dos procedimentos administrativos de defesa prévia, recursos em 1ª (primeira) e 2ª (segunda) instâncias, inclusive a aplicação de medidas administrativas e imposição de penalidades previstas na legislação em decorrência do cometimento, processamento e julgamento de infrações de trânsito;
VI - o registro, a fiscalização e o controle da atuação de centros de formação de condutores e instrutores autônomos, das clínicas de exames médicos e psicológicos, dos despachantes, de serviços de remoção e custódia de veículos, de fabricação de placas, de inspeção veicular;
VII - os leilões de veículos e a fiscalização dos estabelecimentos que executam desmontagem de veículos;
VIII - a supervisão das ações das Circunscrições Regionais de Trânsito - CIRETRANs e PAVs;
IX - a coordenação dos sistemas RENACH, RENAVAM e RENAINF.
Art. 5º Compete à Gerência de Veículos, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades das Coordenações sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;
II - atualizar as rotinas administrativas do sistema de registro e licenciamento de veículos do DETRAN/ES;
III - cadastrar e distribuir os Certificados de Registro de Veículos e os Certificados de Registro e Licenciamento de Veículos;
IV - gerenciar, planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes a: empresas especializadas em gravação de chassi; empresas fabricantes e estampadoras de placas de identificação veicular; e empresas para realização de inspeção de segurança veicular;
V - planejar, coordenar, elaborar e executar as atividades inerentes às autorizações para prestação do serviço de transporte de escolares e às credenciais de condutores e monitores do transporte escolar;
VI - manter o cadastro atualizado de: empresas revendedoras de veículos; empresas concessionárias de veículos automotores; e empresas de desmonte de veículos;
VII - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites operacionais e administrativos, além de adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Direção de Habilitação, Veículos e Fiscalização com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área de atuação;
VIII - apresentar soluções para as demandas das Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), Postos de Atendimento de Veículos (PAV), Centrais Faça-Fácil ou quaisquer outras unidades de atendimento veicular do DETRAN/ES, quando não houver previsão no Manual Operacional.
Art. 6º Compete à Gerência de Habilitação, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades das Coordenações sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;
II - gerenciar, coordenar, executar e acompanhar as atividades relacionadas à formação, habilitação, renovação, reciclagem, capacitação e reabilitação de condutores de veículos automotores;
III - executar e avaliar as atividades de guarda de documentos e prontuários de condutores;
IV - expedir a permissão internacional para conduzir veículos;
V - registrar diretores e instrutores de Centros de Formação de Condutores (CFC) ou entidades similares;
VI - registrar e vistoriar os Centros de Formação de Condutores e empresas de cursos de capacitação profissional;
VII - vistoriar os serviços médicos e psicológicos das clínicas credenciadas junto ao DETRAN/ES;
VIII - controlar e avaliar o processo de credenciamento de clínicas;
IX - vistoriar os veículos dos Centros de Formação de Condutores;
X - gerenciar os projetos da Coordenação do Registro Nacional de Carteira Nacional de Habilitação (RENACH), da Coordenação de Exames Médicos e Psicotécnicos (CEMP) e da Coordenação de Exames Teóricos e Práticos (CETP);
XI - supervisionar os contratos ligados à área de atuação;
XII - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Direção de Habilitação, Veículos e Fiscalização com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área de atuação.
Art. 7º Compete à Gerência de Fiscalização, Infrações e Penalidades, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - planejar, gerenciar, executar, acompanhar e avaliar as atividades das Coordenações sob sua subordinação hierárquica, bem como todos seus desdobramentos;
II - estabelecer, em conjunto com a Polícia Militar do Espírito Santo as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
III - executar a fiscalização de trânsito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis pelas infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, no âmbito da circunscrição do DETRAN/ES;
IV - apresentar-se como área de ligação com outros Órgãos Públicos visando auxiliar no cumprimento de suas funções de fiscalização de trânsito;
V - manifestar-se nos requerimentos administrativos que contestem decisões relacionadas às aplicações das penalidades de trânsito, visando subsidiar decisão da Diretoria de Habilitação, Veículos e Fiscalização;
VI - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários visando subsidiar a Direção de Habilitação, Veículos e Fiscalização com informações estratégicas, relatórios gerenciais e projetos de otimização das atividades desempenhadas em sua área de atuação.
Art. 8º Compete à Subgerencia de Infrações e Penalidades, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - planejar, coordenar, elaborar, executar e acompanhar as atividades inerentes ao processamento das penalidades, aplicação e julgamento das autuações lavradas, das medidas administrativas e da imposição de penalidades previstas na legislação de trânsito aos condutores infratores do trânsito no âmbito da competência legal do DETRAN/ES, compreendido o cadastramento prévio, a tramitação dos processos direcionados às Comissões Julgadoras de Defesa Prévia do DETRAN/ES, das defesas e dos recursos em 1ª (primeira) instância processados na JARI e em 2ª (segunda) instância, processados junto ao Conselho Estadual de Trânsito para as respectivas secretarias gerais;
II - emitir relatórios referentes às penalidades de cancelamento de permissão para dirigir, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
III - executar as atividades inerentes ao procedimento de indicação de real infrator;
IV - processar, tramitar e emitir parecer nos pedidos de restituição de infrações;
V - coordenar e executar as atividades inerentes ao repasse e rateio dos valores recolhidos aos devidos órgãos autuadores;
VI - atender e prestar informações e orientações ao público em geral sobre procedimentos de tramitação de processos, assim como as formas de acesso e demais informações inerentes aos serviços prestados pelo DETRAN/ES;
VII - instruir os processos de requerimentos administrativos referentes à aplicação de penalidades e o encaminhamento de parecer à Gerência de Fiscalização, Infrações e Penalidades;
VIII - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.
Art. 9º Compete à Coordenação de Cursos e Formação de Condutores, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - atuar em todo o processo de credenciamento de Centros de Formação de Condutores (CFC) e das Empresas de Cursos de Capacitação, inclusive com análise e manifestação de acordo com a legislação em vigor;
II - vistoriar e inspecionar os CFC e as Empresas de Cursos de Capacitação durante o processo de abertura e no decorrer de suas atividades;
III - supervisionar os cursos ministrados pelas credenciadas e os cursos especializados nos CFC;
IV - analisar o conteúdo programático dos cursos ministrados pelas credenciadas e dos cursos especializados nos CFC;
V - controlar a expedição dos certificados de conclusão de cursos;
VI - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.
Art. 10. Compete à Coordenação de Credenciamento, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - controlar o processamento administrativo dos termos de credenciamento dos prestadores de serviços que possuem ou pretendem possuir autorização junto DETRAN/ES em diversas áreas operacionais, com a verificação da regularidade documental e demais requisitos necessários ao requerimento dos Termos de Credenciamento, de acordo com as normas em vigor;
II - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.
Art. 11. Compete à Coordenação de Agências, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - acompanhar e interligar as atividades administrativas e operacionais das Unidades de Atendimento do DETRAN/ES;
II - receber, encaminhar, supervisionar e controlar providências junto às demais unidades administrativas do DETRAN/ES para o atendimento das solicitações diversas provenientes das CIRETRAN, PAV, Centrais Faça-Fácil ou quaisquer outras unidades de atendimento veicular;
III - controlar a frequência e demais atividades de pessoal dos chefes de CIRETRAN e Centrais Faça-Fácil;
IV - realizar a avaliação do desempenho dos servidores sob sua chefia, cabendo, sempre que julgar necessário, a indicação da necessidade de realização de cursos de capacitação e/ou treinamentos;
V - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites operacionais e administrativos, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.
Art. 12. As Circunscrições Regionais de Trânsito (CIRETRAN), subordinam-se hierarquicamente e tecnicamente à Coordenação de Agências e administrativamente à Gerência Administrativa e Financeira.
Art. 13. Compete à Coordenação de Fiscalização, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - planejar, avaliar e executar as fiscalizações das atividades das empresas credenciadas, autorizadas ou homologadas no âmbito da Gerência de Fiscalização, Infrações e Penalidades, subsidiando informações e gerando relatórios a fim de auxiliar na apuração de irregularidades nas atividades;
II - interagir com outros Órgãos Públicos visando auxiliar no cumprimento de suas funções relacionadas às atividades de fiscalização;
III - planejar e executar as atividades de fiscalização previstas no Código de Trânsito Brasileiro e suas regulamentações, no âmbito da circunscrição do DETRAN/ES;
IV - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.
Art. 14. Compete à Coordenação de Remoção, Depósito e Leilões de Veículos, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à remoção, ao depósito e à guarda de veículos retidos sob responsabilidade do DETRAN/ES, compreendida a fiscalização dos pátios e das empresas de remoções;
II - planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes à realização de hasta pública de veículos, conforme legislação em vigor;
III - providenciar os meios para a notificação dos proprietários dos veículos removidos, conforme legislação vigente;
IV - planejar, coordenar e realizar o encerramento das atividades dos pátios de veículos desativados pelo DETRAN/ES;
V - atender e prestar informações e orientações ao público em geral sobre procedimentos de remoção, depósito, guarda, liberação e leilões de veículos;
VI - realizar as atividades necessárias à desvinculação de débitos de veículos leiloados em hasta pública pelo DETRAN/ES;
VII - fiscalizar as entregas de veículos leiloados pelo DETRAN/ES;
VIII - realizar o serviço de baixa de veículos provenientes de hasta pública para desmonte ou reciclagem;
IX - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites operacionais e administrativos, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.
Art. 15. Compete à Coordenação de Registro de Contratos de Veículos Financiados, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - planejar, coordenar, elaborar, executar, acompanhar e avaliar as atividades inerentes ao registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras ou consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor para anotação do Gravame;
II - planejar, coordenar, executar e acompanhar a integração entre os sistemas informatizados do DETRAN/ES aos subsistemas do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM), destinados ao Apontamento e ao Protocolo para a realização do Registro de contratos de garantias de alienação fiduciária em operações financeiras ou consórcio, arrendamento mercantil, reserva de domínio ou penhor para anotação do Gravame no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV);
III - gerir o cadastro de agentes financeiros e os lançamentos dos gravames correspondentes aos Certificados de Registros de Veículos;
IV - registrar, controlar e arquivar os processos de contratos, conforme legislação vigente;
V - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais, além das adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.
Art. 16. Compete à Coordenação de Registro Nacional de Carteira Nacional de Habilitação, dentre outras atividades correlatas e complementares:
I - organizar e atualizar o registro nacional de carteiras de habilitação;
II - atualizar as informações do candidato à habilitação no sistema RENACH, o registro no RENACH e a identificação da carteira nacional de habilitação expedida e da autoridade expedidora;
III - agregar todas as informações de cada condutor em um único registro no RENACH;
IV - promover o cadastro no RENACH das penalidades aplicadas ao condutor nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, após esgotados todos os recursos interpostos pelo condutor;
V - promover o registro no RENACH do resultado dos exames do candidato à habilitação realizada pelo órgão executivo de trânsito, bem como a identificação dos respectivos examinadores;
VI - gerenciar o credenciamento e o funcionamento das empresas responsáveis pelo serviço de telemetria nas aulas e nas provas dos candidatos à habilitação;
VII - apresentar propostas de melhorias nos atendimentos, trâmites administrativos e operacionais e adequações à legislação relativas à sua área de atuação, com o levantamento de requisitos necessários.
Art. 17. A representação gráfica do organograma do DETRAN/ES é a constante no Anexo I, que integra este Decreto.
Art. 18. Visando atender necessidades específicas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/ES, sem implicar aumento de despesa, ficam transformados os cargos de provimento em comissão e função gratificada constantes no Anexo II que integra este Decreto.
Art. 19. Ficam renomeados os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo III, que integra este Decreto.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de junho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/06/2019)
Anexo II , a que se refere o
Art. 18.
Cargos Comissionados para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Gerente Operacional DC-01 1 R$ 4.821,41 R$ 4.821,41
Subgerente de Condutores DC-02 1 R$ 3.616,07 R$ 3.616,07
Subgerente de Veículos DC-02 1 R$ 3.616,07 R$ 3.616,07
Coordenador de Transporte Escolar DC-04 1 R$ 1.920,85 R$ 1.920,85
Coordenador Pedagógico DC-04 1 R$ 1.920,85 R$ 1.920,85
Agente de Serviço I DC-06 1 R$ 1.478,87 R$ 1.478,87
Assessor Especial I DC-02 1 R$ 3.616,07 R$ 3.616,07
Total Geral 7 R$ 20.990,19
Cargos comissionados e função gratificada transformados
Nomenclatura Ref. Quant. Valor Valor Total
Gerente de Veículos DC-01 1 R$ 4.821,41 R$ 4.821,41
Gerente de Habilitação DC-01 1 R$ 4.821,41 R$ 4.821,41
Gerente de Fiscalização, Infrações e Penalidades DC-01 1 R$ 4.821,41 R$ 4.821,41
Coordenador de Fiscalização DC-04 1 R$ 1.920,85 R$ 1.920,85
Assessor Especial Nível II DC-03 1 R$ 2.410,71 R$ 2.410,71
Assistente de Gabinete AG-FG 1 R$ 2.163,71 R$ 2.163,71
Total Geral 6 R$ 20.959,50
* Economia de R$ 30,69 (trinta reais e sessenta e nove centavos)
Anexo III Cargos de provimento em comissão renomeados , a que se refere o
Art. 19.
Nomenclatura Atual Ref. Nomenclatura Nova Ref. Ocupante
Coordenador de Centros de Formação de Condutores DC-04 Coordenador de Cursos e Formação de Condutores DC-04 Felipe Rocio Fraga
Coordenador de CIRETRAN`S e PAV`S DC-04 Coordenador de Agências DC-04 Leidiane Sotelli dos Santos
Coordenador de Remoção e Depósito de Veículos DC-04 Coordenador de Remoção, Depósito e Leilões de Veículos DC-04 Evandro Alceu Braga
Diretor de Habilitação e Veículos QCE-02 Diretor de Habilitação, Veículos e Fiscalização QCE-02 Marcus Perozini de Araújo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
Art. 20
Anexo II
Anexo III
Cargos de provimento em comissão renomeados
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.