Decreto nº 4.458/2019
Institui e regulamenta o Fórum Capixaba dos Artesões e Trabalhadores Manuais - FOCARTE.
DECRETO Nº 4.458- R, DE 25 DE JUNHO DE 2019.
Institui e regulamenta o Fórum Capixaba dos Artesões e Trabalhadores Manuais - FOCARTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e em consonância com as disposições da Lei Federal nº 13.180 , de 22/10/2015, Lei Complementar Estadual nº 618 , de 11/01/2012, Portaria Federal nº 1.007-SEI, de 11/06/2018, com as informações constantes do processo nº 86245341, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Capixaba Permanente dos Artesãos e Entidades representativas dos Artesãos - FOCARTE, com competência para cuidar dos aspectos relativos ao tratamento diferenciado e favorecido, dispensado aos artesãos e trabalhadores manuais.
§ 1º O FOCARTE será presidido por um membro representante do Governo, nomeado pelo Chefe do Executivo, até 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto.
§ 2º O Presidente do FOCARTE, em suas faltas e impedimentos, será substituído por representante do Governo do Estado, na Secretaria Executiva.
Art. 2º O FOCARTE tem as seguintes atribuições:
I - monitorar as políticas de desenvolvimento dos artesãos e trabalhadores manuais, bem como acompanhar e avaliar os aspectos concernentes à implementação dos mecanismos estipulados pela Portaria 1007 - SEI de Junho de 2018.
II - articular, acompanhar e propor, em conjunto com órgãos dos governos Estadual e Municipais e as entidades de apoio, de representação da sociedade civil organizada, que atuem no segmento dos Artesãos e Trabalhadores Manuais, a regulamentação necessária deste Decreto, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
III - apoiar a implementação da Portaria 1007 - SEI de Junho de 2018 e suas alterações, no Estado e nos Municípios;
IV - assessorar e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento aos Artesãos e Trabalhadores Manuais;
V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento deste segmento;
VI - incentivar e apoiar a criação de Fóruns Municipais dos Artesãos e Trabalhadores Manuais no Estado, instituídos e presididos pelos respectivos Órgãos Municipais que tratam da política para o setor, com a participação de entidades de apoio e de representação das pessoas jurídicas beneficiadas por este Decreto.
Parágrafo único. As reuniões do FOCARTE terão caráter público.
Art. 3º Integrarão o FOCARTE:
I - Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo - ADERES;
II - Federação das Associações de Artesãos do Estado do Espírito Santo - FEARTES;
III - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE - ES;
IV - Secretaria de Estado do Turismo - SETUR;
V - Secretaria de Estado da Cultura - SECULT;
VI - Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES;
VII - Convention & Visitors Bureau - ES;
VIII - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis - ABIH - ES;
IX - Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedorismo do Estado do Espírito Santo - FEMICRO;
X - Sindicato de Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras e Eventos em Geral do Espírito Santo - SINDIPROM - ES;
XI - Associação Brasileira de Empresas de Eventos - ABEOC - ES;
XII - Banco de Desenvolvimento do Estado do Espírito Santo - BANDES;
XIII - Banco do Estado do Espírito Santo - BANESTES;
XIV - Ministério da Economia - ME.
§ 1º As entidades integrantes do FOCARTE deverão indicar 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, por meio de oficio ao Presidente.
§ 2º Os membros integrantes do FOCARTE serão nomeados por Ato do Presidente.
Art. 4º A Secretaria Executiva do FOCARTE será exercida por um representante do Governo do Estado, indicado pelo seu Presidente e será composta, também, por um representante da Federação das Associações de Artesãos do Estado do Espírito Santo, e por um representante do SEBRAE-ES, cabendo ao Representante do Governo do Estado:
I - produzir a Proposta de Regimento Interno para aprovação do Presidente e publicar no Diário Oficial do Estado por meio de Portaria, num prazo de até 120 (cento e vinte dias) após a sua instalação;
II - indicar, nominalmente, um Coordenador de Governo para Comitê Temático;
III - convocar os representantes dos Comitês Temáticos para reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como todos os integrantes do FOCARTE para as reuniões plenárias;
IV - coordenar os trabalhos, superintender a ordem e a disciplina e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias, na forma definida pelo Presidente do FOCARTE;
V - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos Comitês Temáticos do FOCARTE, bem como cumprir e fazer cumprir suas deliberações;
VI - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;
VII - representar o FOCARTE quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes da União, dos Estados, dos Municípios e demais autoridades;
VIII - publicar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo FOCARTE, bem como publicar e manter atualizadas em site, as implementações, legislações e composição do FOCARTE;
IX - demais atribuições definidas pelo Presidente do FOCARTE.
§ 1º Para o credenciamento de entidades integrantes do FOCARTE, deverão ser observados os seguintes critérios:
I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das pessoas jurídicas beneficiadas por este Decreto;
II - estar formalizada há pelo menos 2 (dois) anos.
§ 2º O desempenho da função de membro do FOCARTE não será remunerado, sendo considerado relevante serviço prestado ao Estado.
Art. 5º A Secretaria Executiva é o Órgão de interlocução entre os membros do FOCARTE e tem como objetivo consolidar estudos e propostas de ações, medidas e políticas públicas elaboradas pelos Grupos Temáticos.
§ 1º As propostas e os encaminhamentos de ações, medidas e políticas públicas, deverão ser tratados no âmbito da Secretaria Executiva.
Art. 6º O FOCARTE definirá, quando necessário, os Grupos Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas.
Parágrafo único. As Entidades que compõem o FOCARTE poderão indicar até 2 (dois) membros para os Grupos Temáticos, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 25 dias do mês de junho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 26/06/2019)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.