Texto vigenteEstadual · Espírito Santo

Decreto nº 4.459/2019

Altera o Decreto nº 4.330-R, de 19/11/2018. -SEFAZ-

DECRETO Nº 4.459- R, DE 27 DE JUNHO DE 2019.

Altera o Decreto nº 4.330 -R, de 19/11/2018.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso III, da Constituição Estadual e com as informações constantes do processo nº 86309820, DECRETA:

Art. 1º O

§ 5º do art. 7º, do Decreto nº 4.330 -R, de 19/11/2018, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos órgãos e entidades da administração pública estadual para o encerramento orçamentário, financeiro e contábil do exercício de 2018, em cumprimento às normas de Direito Financeiro, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º [ ... ]

[ ... ]

§ 5º O registro contábil da liquidação das despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados a Liquidar no exercício de 2018 deverá ocorrer até o dia 26 de dezembro de 2019, e, no dia seguinte, os saldos remanescentes serão cancelados pelo SIGEFES, por meio de rotina específica realizada pela Gerência de Contabilidade Geral do Estado - GECOG da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27/06/2019.

Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias de junho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito - Santense.

JOSÉ RENATO CASAGRANDE

Governador do Estado

(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 28/06/2019)

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4330/2018 de 19/11/2018