Decreto nº 4.466/2019
Institui a Semana da Pátria 2019 e a Comissão Organizadora dos Eventos Comemorativos da Independência do Brasil, e dá outras providências.
DECRETO Nº 4.466- R, DE 04 DE JULHO DE 2019.
Institui a Semana da Pátria 2019 e a Comissão Organizadora dos Eventos Comemorativos da Independência do Brasil, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, III da Constituição Estadual, e em conformidade com as informações constantes do processo nº 86384856;
CONSIDERANDO a importância do fortalecimento dos valores cívico-militares e das tradições da sociedade brasileira, bem como a importância histórica, cultural e política do dia 7 de setembro para todos os cidadãos brasileiros;
CONSIDERANDO que a semana da pátria, cujo ápice é o feriado da independência, permite a realização de eventos públicos que incentivam o turismo, o congraçamento popular, o fomento a cultura e o desenvolvimento das atividades econômicas decorrentes, tudo no mais estrito interesse público;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade do planejamento, organização e execução das ações necessárias à realização dos eventos comemorativos, envolvendo a mobilização da estrutura administrativa e de logística do Governo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Semana da Pátria 2019, em homenagem às comemorações alusivas a Independência do Brasil.
Parágrafo único. As comemorações previstas no caput deste artigo serão executadas em eventos que cujo calendário transcorrerá entre os dias 31 de agosto e 07 de setembro de 2019.
Art. 2º Cabe à Secretaria da Casa Militar o planejamento, a coordenação e a execução das ações necessárias a realização das solenidades comemorativas cívico militares.
Art. 3º Para fins de cumprimento ao previsto neste Decreto, fica instituída a Comissão Organizadora da Semana da Pátria 2019, sob a Coordenação da Secretaria Casa Militar, integrada por representantes dos seguintes órgãos:
I - Órgãos convidados:
a. Exército Brasileiro/38º Batalhão de Infantaria;
b. Marinha do Brasil/Capitania dos Portos do Espírito Santo;
c. Marinha do Brasil/Escola de Aprendizes Marinheiros do Espírito Santo;
d. Polícia Federal;
e. Polícia Rodoviária Federal;
e. Guardas Municipais de Municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória;
f. Outros órgãos públicos e privados afetos a temática.
II - Órgãos da estrutura do Poder Executivo Estadual:
a. Polícia Militar do Espírito Santo;
b. Polícia Civil do Espírito Santo;
c. Corpo de Bombeiros Militar do Espírito Santo;
d. Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 04 dias do mês de julho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 05/07/2019)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.