Decreto nº 4.467/2019
Dispõe sobre transformação de cargo de provimento em comissão e de função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.
DECRETO Nº 4.467- R, DE 09 DE JULHO DE 2019
Dispõe sobre transformação de cargo de provimento em comissão e de função gratificada no âmbito da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem elevação da despesa fixada.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no art. 91, inciso V, da Constituição Estadual, e com as informações constantes no processo nº 86284690, DECRETA:
Art. 1º Visando atender necessidades específicas da Secretaria de Estado de Economia e Planejamento - SEP, sem implicar em aumento da despesa, ficam transformados o cargo de provimento em comissão e a função gratificada constantes do Anexo Único que integra este decreto.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 09 dias do mês de julho de 2019, 198º da Independência, 131º da República e 485º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado
(Este texto não substitui o publicado no D.O.E. em 10/07/2019)
ANEXO ÚNICO , a que se refere o
Art. 1º
Cargo Comissionado e Função Gratificada para Transformação
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Total Geral R$
Assessor Especial Nível II QCE-05 1 2.871,30 2.871,30
Gestor de Programas e Projetos FG-PRO 01 1.435,64 1.435,64
TOTAL GERAL 02 4.306,94
Cargo Comissionado Transformado
Nomenclatura Ref. Quant. Valor R$ Total Geral R$
Assessor Especial Nível I QCE-04 01 4.306,93 4.306,93
TOTAL GERAL 01 4.306,93
Economia gerada: R$ 0,01 (um centavo)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.